MOTORISTAS E ENTREGADORES DE APLICATIVOS – Programa Move Brasil facilita compra de carros e motos novos por trabalhadores de aplicativos.

Programa reduz de 12 para seis meses o tempo mínimo exigido dos trabalhadores de aplicativos e inclui transporte escolar, veículos de carga e adaptações para pessoas com deficiência.

Roberto Naborfazan

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14) a lei que garante a continuidade e amplia o alcance do Move Brasil, programa que oferece condições especiais de financiamento para a renovação dos veículos utilizados por trabalhadores do transporte de passageiros, cargas e entregas.

A iniciativa permite que motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores financiem carros, motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas novos, desde que os veículos atendam aos critérios definidos pelo programa.

A lei resulta da unificação de duas medidas provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. Durante a análise no Congresso Nacional, os parlamentares ampliaram o público e as finalidades atendidas pelo Move Brasil.

Além dos trabalhadores que já faziam parte do programa, os recursos poderão ser utilizados na compra de veículos leves destinados ao transporte escolar e de cargas. O texto também prevê financiamento para adaptações veiculares voltadas a pessoas com deficiência (PcD).

As regras específicas para o financiamento dos veículos utilitários ainda serão divulgadas por meio de regulamentação.

Exigência cai de 12 para seis meses

Uma das principais mudanças está na habilitação dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para seis meses o tempo mínimo de atividade exigido na mesma plataforma.

Para participar, o profissional deverá comprovar:

– Cadastro ativo há pelo menos seis meses na mesma plataforma, contados até a data da inscrição no site do Governo Federal;

– Realização de pelo menos 100 corridas durante esse período.

A alteração amplia o número de trabalhadores que podem solicitar a habilitação. Quem teve o pedido rejeitado ou deixou de se cadastrar por não atender à exigência anterior poderá fazer uma nova tentativa.

Após o cadastro no portal do programa, o motorista deverá receber, em até 10 dias úteis, a informação sobre o atendimento ou não aos critérios de participação. As exigências estão detalhadas na página oficial do Move Brasil para taxistas e motoristas de aplicativos.

Juros variam para homens e mulheres

As condições do programa são definidas por resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para o financiamento de carros e motocicletas, os juros foram mantidos em:

– 12,6% ao ano para homens;

– 11,5% ao ano para mulheres.

Segundo as regras do programa, essas taxas já incluem o spread e as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.

A lei sancionada também permite que os bancos adotem um sistema de amortização variável, com valores diferentes entre as prestações iniciais e finais.

A medida não obriga as instituições a utilizarem esse modelo. Cada banco poderá definir as condições de pagamento conforme sua política de crédito, a avaliação de risco e a capacidade financeira do interessado.

Financiamento para taxistas e motoristas de aplicativo

Veículos que podem ser financiados

Taxistas e motoristas de aplicativo poderão financiar carros novos movidos a:

– Etanol;

– Combustível flex;

– Eletricidade;

– Sistemas híbridos.

O valor do veículo, considerado a partir da nota fiscal, poderá chegar a R$ 200 mil. O automóvel também deverá constar na relação de modelos aceitos pelo programa.

Prazos de pagamento

O financiamento poderá oferecer:

– Carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida;

– Parcelamento em até 84 vezes.

Lei sancionada por Lula mantém juros reduzidos, facilita a habilitação de profissionais e estende o programa a novas modalidades. FOTO:  Ricardo Stuckert / Governo Federal

Quem poderá participar

Poderão solicitar a habilitação:

– Motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos seis meses na mesma plataforma e pelo menos 100 corridas realizadas no período;

– Taxistas com licenças e registros ativos nos órgãos competentes e em situação de regularidade fiscal;

– Motoristas vinculados a cooperativas, desde que atendam às exigências do programa.

Garantias do financiamento

Nessa modalidade, parte do risco da operação continuará coberta pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

A cobertura poderá alcançar:

– 80% do valor de cada operação;

– 30% da carteira de crédito da instituição financeira.

A garantia reduz parte do risco assumido pelos bancos e pode aumentar as possibilidades de concessão do empréstimo aos trabalhadores.

Financiamento para entregadores e motoapps

Veículos que podem ser financiados

Entregadores e trabalhadores de aplicativos poderão financiar:

– Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de até 165 cilindradas produzidos no Brasil;

– Ciclomotores, motonetas e motocicletas elétricas com potência de até 7.500 watts, produzidos no país ou vinculados a projeto de investimento para produção nacional;

– Bicicletas e equipamentos autopropelidos elétricos com potência de até 1.000 watts, produzidos no Brasil ou vinculados a projeto de investimento para fabricação nacional.

A relação atualizada dos modelos autorizados está disponível na lista de bens financiáveis para entregadores e motoapps.

Prazos de pagamento

Para essa modalidade, estão previstas:

– Carência de dois meses para o início do pagamento do principal da dívida;

– Quitação do financiamento em até 48 parcelas.

Quem poderá participar

Terão acesso ao programa:

– Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativos há pelo menos seis meses e com, no mínimo, 100 corridas ou entregas realizadas no período;

– Ciclistas profissionais, motofretistas e mototaxistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que tenham carteira assinada há pelo menos seis meses na mesma empresa.

Garantias do financiamento

Os empréstimos destinados a entregadores e motoapps continuarão parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

A cobertura poderá atingir:

– 100% do valor de cada operação;

– 50% da carteira de crédito da instituição financeira.

Habilitação não garante liberação do crédito

O atendimento aos critérios do Move Brasil autoriza o trabalhador a solicitar o financiamento, mas não assegura que o empréstimo será concedido.

Depois da habilitação, o pedido ainda passará pela análise da instituição financeira. O banco poderá avaliar renda, capacidade de pagamento, histórico de crédito, nível de endividamento e outros critérios previstos em suas políticas de risco e contratação.

As normas para compra de veículos destinados ao transporte escolar e de cargas, assim como as condições para financiamento de adaptações voltadas a pessoas com deficiência, serão detalhadas em regulamentações específicas.

Outras informações, documentos e listas de veículos habilitados podem ser consultados na página oficial do Move Brasil.

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