MOTORISTAS E ENTREGADORES DE APLICATIVOS – Programa Move Brasil facilita compra de carros e motos novos por trabalhadores de aplicativos.
Programa reduz de 12 para seis meses o tempo mínimo exigido dos trabalhadores de aplicativos e inclui transporte escolar, veículos de carga e adaptações para pessoas com deficiência.
Roberto Naborfazan
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14) a lei que garante a continuidade e amplia o alcance do Move Brasil, programa que oferece condições especiais de financiamento para a renovação dos veículos utilizados por trabalhadores do transporte de passageiros, cargas e entregas.
A iniciativa permite que motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores financiem carros, motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas novos, desde que os veículos atendam aos critérios definidos pelo programa.
A lei resulta da unificação de duas medidas provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. Durante a análise no Congresso Nacional, os parlamentares ampliaram o público e as finalidades atendidas pelo Move Brasil.
Além dos trabalhadores que já faziam parte do programa, os recursos poderão ser utilizados na compra de veículos leves destinados ao transporte escolar e de cargas. O texto também prevê financiamento para adaptações veiculares voltadas a pessoas com deficiência (PcD).
As regras específicas para o financiamento dos veículos utilitários ainda serão divulgadas por meio de regulamentação.
Exigência cai de 12 para seis meses
Uma das principais mudanças está na habilitação dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para seis meses o tempo mínimo de atividade exigido na mesma plataforma.
Para participar, o profissional deverá comprovar:
– Cadastro ativo há pelo menos seis meses na mesma plataforma, contados até a data da inscrição no site do Governo Federal;
– Realização de pelo menos 100 corridas durante esse período.
A alteração amplia o número de trabalhadores que podem solicitar a habilitação. Quem teve o pedido rejeitado ou deixou de se cadastrar por não atender à exigência anterior poderá fazer uma nova tentativa.
Após o cadastro no portal do programa, o motorista deverá receber, em até 10 dias úteis, a informação sobre o atendimento ou não aos critérios de participação. As exigências estão detalhadas na página oficial do Move Brasil para taxistas e motoristas de aplicativos.
Juros variam para homens e mulheres
As condições do programa são definidas por resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para o financiamento de carros e motocicletas, os juros foram mantidos em:
– 12,6% ao ano para homens;
– 11,5% ao ano para mulheres.
Segundo as regras do programa, essas taxas já incluem o spread e as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
A lei sancionada também permite que os bancos adotem um sistema de amortização variável, com valores diferentes entre as prestações iniciais e finais.
A medida não obriga as instituições a utilizarem esse modelo. Cada banco poderá definir as condições de pagamento conforme sua política de crédito, a avaliação de risco e a capacidade financeira do interessado.
Financiamento para taxistas e motoristas de aplicativo
Veículos que podem ser financiados
Taxistas e motoristas de aplicativo poderão financiar carros novos movidos a:
– Etanol;
– Combustível flex;
– Eletricidade;
– Sistemas híbridos.
O valor do veículo, considerado a partir da nota fiscal, poderá chegar a R$ 200 mil. O automóvel também deverá constar na relação de modelos aceitos pelo programa.
Prazos de pagamento
O financiamento poderá oferecer:
– Carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida;
– Parcelamento em até 84 vezes.

Quem poderá participar
Poderão solicitar a habilitação:
– Motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos seis meses na mesma plataforma e pelo menos 100 corridas realizadas no período;
– Taxistas com licenças e registros ativos nos órgãos competentes e em situação de regularidade fiscal;
– Motoristas vinculados a cooperativas, desde que atendam às exigências do programa.
Garantias do financiamento
Nessa modalidade, parte do risco da operação continuará coberta pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
A cobertura poderá alcançar:
– 80% do valor de cada operação;
– 30% da carteira de crédito da instituição financeira.
A garantia reduz parte do risco assumido pelos bancos e pode aumentar as possibilidades de concessão do empréstimo aos trabalhadores.
Financiamento para entregadores e motoapps
Veículos que podem ser financiados
Entregadores e trabalhadores de aplicativos poderão financiar:
– Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de até 165 cilindradas produzidos no Brasil;
– Ciclomotores, motonetas e motocicletas elétricas com potência de até 7.500 watts, produzidos no país ou vinculados a projeto de investimento para produção nacional;
– Bicicletas e equipamentos autopropelidos elétricos com potência de até 1.000 watts, produzidos no Brasil ou vinculados a projeto de investimento para fabricação nacional.
A relação atualizada dos modelos autorizados está disponível na lista de bens financiáveis para entregadores e motoapps.
Prazos de pagamento
Para essa modalidade, estão previstas:
– Carência de dois meses para o início do pagamento do principal da dívida;
– Quitação do financiamento em até 48 parcelas.
Quem poderá participar
Terão acesso ao programa:
– Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativos há pelo menos seis meses e com, no mínimo, 100 corridas ou entregas realizadas no período;
– Ciclistas profissionais, motofretistas e mototaxistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que tenham carteira assinada há pelo menos seis meses na mesma empresa.
Garantias do financiamento
Os empréstimos destinados a entregadores e motoapps continuarão parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A cobertura poderá atingir:
– 100% do valor de cada operação;
– 50% da carteira de crédito da instituição financeira.
Habilitação não garante liberação do crédito
O atendimento aos critérios do Move Brasil autoriza o trabalhador a solicitar o financiamento, mas não assegura que o empréstimo será concedido.
Depois da habilitação, o pedido ainda passará pela análise da instituição financeira. O banco poderá avaliar renda, capacidade de pagamento, histórico de crédito, nível de endividamento e outros critérios previstos em suas políticas de risco e contratação.
As normas para compra de veículos destinados ao transporte escolar e de cargas, assim como as condições para financiamento de adaptações voltadas a pessoas com deficiência, serão detalhadas em regulamentações específicas.
Outras informações, documentos e listas de veículos habilitados podem ser consultados na página oficial do Move Brasil.


