RECONHECIMENTO FACIAL – Anatel exigirá biometria facial para ativar e manter linhas de celular.
Medida busca combater cadastros fraudulentos e terá implantação gradual; usuários ainda não validados deverão regularizar a situação até dezembro de 2028.
Roberto Naborfazan
Os usuários de telefonia móvel no Brasil terão que confirmar a identidade por reconhecimento facial para cadastrar ou manter linhas de celular ativas. A exigência foi divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na quarta-feira, 28 de outubro, e será implantada gradualmente, com etapas previstas para 2027 e recadastramento até o fim de 2028.
A medida alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Segundo a agência, o objetivo é reforçar a segurança dos registros e dificultar a habilitação de números com informações falsas ou dados de terceiros. A determinação consta da Norma Técnica GT-SEG.2026.11.
Como será feita a identificação
O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou disponibilizadas por fornecedores privados de autenticação. As operadoras deverão oferecer a validação nos canais presenciais e em seus sites e aplicativos oficiais.
A prova de vida verifica se há uma pessoa presente durante a captura. Poderá envolver movimentos, como piscar ou virar a cabeça, ou análise automática. Os sistemas deverão detectar tentativas de fraude com fotografias, vídeos e imagens manipuladas.
Implantação terá prazos diferentes
Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento. No caso de novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.
A exigência também alcançará quem já utiliza o serviço. Os usuários ainda não validados deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, respeitados os avisos e prazos da norma.

Consumidor deverá ser avisado antes do bloqueio
Em 1º de novembro de 2028, as prestadoras deverão notificar os clientes pendentes. A suspensão começará em janeiro de 2029 e durará 120 dias, preservando o número, o contato com a operadora para regularização e o acesso aos serviços de emergência previstos na regulamentação.
Após esse período, sem manifestação do consumidor, o cancelamento deverá ocorrer a partir de 1º de maio de 2029.
Falhas na biometria terão alternativas de atendimento
A norma prevê procedimentos alternativos quando a identificação biométrica não puder ser concluída. As empresas também deverão proteger os dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD
Entre as alternativas estão nova captura orientada e atendimento presencial. Se não houver correspondência com uma base preexistente, será possível conferir a autenticidade do documento oficial e comparar sua fotografia com a imagem coletada.
Para linhas utilizadas por menores de idade ou pessoas legalmente incapazes, o responsável legal fará a validação e será considerado titular. Menores emancipados poderão cadastrar o acesso em nome próprio, mediante comprovação.


