DEMANDA ATENDIDA – Conselheiros tutelares estão aptos à adesão ao Ipasgo

Ingressar ao plano foi uma das demandas solicitadas ao governador Ronaldo Caiado e à coordenadora do Goiás Social, Gracinha Caiado. A adesão ao plano pode ser feita em um dos 127 postos do Ipasgo Saúde espalhados por todo o estado, incluindo unidades do próprio Instituto e do Vapt Vupt.

Roberto Naborfazan**

O Governo de Goiás anuncia o início do processo de adesão de todos os conselheiros tutelares ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). A medida atende demanda solicitada ao governador Ronaldo Caiado e à primeira-dama Gracinha Caiado, no mês de abril, durante capacitação do Goiás Social oferecida à categoria pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).

Pelo acordo, os 1.315 conselheiros em atuação nos 262 conselhos tutelares em todos os municípios goianos terão direito a usufruir dos serviços ofertados pelo Ipasgo Saúde, durante o mandato, que é de três anos. Cada conselheiro poderá incluir filho, neto e/ou cônjuge, seguindo os valores especificados na tabela do plano.

A conselheira Erika Reis, de Goiânia, diz que essa iniciativa só mostra o reconhecimento e a valorização que o Governo de Goiás tem com a categoria, que atua no enfrentamento das violações de direitos das crianças e adolescentes. “É um reconhecimento de que é preciso cuidar do cuidador”, afirma. Beto Júnior, de Itumbiara, avalia que essa foi uma grande conquista. “Só tenho a agradecer ao governador Ronaldo Caiado por estar sempre cuidando e valorizando a nossa categoria”, ressalta.

Medida atende demanda solicitada ao governador Ronaldo Caiado e à primeira-dama Gracinha Caiado no mês de abril deste ano. Fotos: Carol Costa/Seds

Titular da Seds, Wellington Matos destaca que, ao atender à solicitação desses agentes, o governador Ronaldo Caiado demostra atenção com a qualidade de vida dos trabalhadores do Estado. “A saúde dos goianos, incluindo a dos conselheiros, sempre está no radar do governador, como chefe do Executivo e também na condição de médico que ele é”, avalia Matos.

O presidente do Ipasgo, José Orlando Cardoso, considera a adesão dos conselheiros tutelares ao Ipasgo um marco importante. “Pela primeira vez, eles passam a ter acesso a toda a estrutura, com cobertura abrangente, especialistas e serviços médicos de ponta, e uma rede credenciada composta por mais de quatro mil prestadores, proporcionando maior segurança e qualidade de vida para quem está na linha de frente da proteção de nossas crianças”, afirma.

A adesão ao plano pode ser feita em um dos 127 postos do Ipasgo Saúde espalhados por todo o estado, incluindo unidades do próprio Instituto e do Vapt Vupt. Em Goiânia, apenas a unidade do Shopping Bougainville não está apta para fazer esse atendimento.

Documentação para adesão de titular:

RG e CPF ou CNH ou Carteira de Trabalho do titular;

Comprovante de endereço (obrigatório constar CEP);

Cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, aceito apenas contas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Itaú;

Cópia do Diploma e da ata de posse.

Documentação para inclusão de dependente:

RG e CPF, do titular e dependente;

Filho/neto acima de 18 anos, Certidão de Nascimento atualizada em até 90 dias;

Cônjuge/companheiro, certidão de casamento ou escritura pública de união estável atualizada em até 90 dias;

Três últimos contracheques ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ou Imposto de Renda;

Cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco do titular, aceito apenas contas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Itaú;

Comprovante de endereço

Carências contratuais:

60 dias para consultas e exames;

90 dias para procedimentos ambulatoriais;

180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;

180 dias para os procedimentos ambulatoriais em psicologia, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia e odontologia;

300 dias para a assistência relativa à gravidez;

24 meses para cobertura de doenças ou lesões congênitas ou preexistentes, declaradas ou não, em procedimentos específicos e preliminares à inclusão.

FONTE: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

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