IMPROBIDADE: Ex-presidente da Câmara de Cavalcante é condenado por autorizar uso pessoal de veículo oficial.

Decisão acolheu parecer do MPGO. André José da Silva deverá ressarcir o erário, terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, e está proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período.

Cristina Rosa**

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a reforma de uma sentença para condenar também o ex-presidente da Câmara Municipal de Cavalcante, André José da Silva, em um processo por improbidade administrativa.

Conforme os autos, os fatos ocorreram em 2009, quando o ex-vereador do município, Bertolino Moreira Dias, com conhecimento e autorização do então presidente da Câmara, André José da Silva, utilizou o único veículo oficial do Poder Legislativo de forma indevida para uma viagem à Bahia.

Na ação de improbidade, proposta em 2009 pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, foi apontado que o ex-vereador, conhecido como Boto, deslocou-se com veículo e motorista da Câmara em razão de interesse particular. Apurou-se que ele buscaria uma caminhonete que estava naquele Estado. Além disso, no retorno para Cavalcante, o veículo da Câmara envolveu-se em um grave acidente.

Conforme argumentou a promotora, “a utilização do veículo para satisfação de compromisso privado causou prejuízo ao município, tanto pela utilização do veículo e de funcionário da Câmara (motorista), quanto pelo gasto de combustível à custa do erário”. Ocorre que, na sentença de primeiro grau, a Justiça condenou somente Bertolino Dias às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Promotora reiterou que as provas produzidas na investigação do MPGO comprovam que André José teve conhecimento da utilização do veículo e nada fez para impedir o uso do carro oficial da Câmara

MPGO reiterou a culpa do então presidente da Câmara de Cavalcante

Inconformada com a decisão, a promotora apresentou um recurso (apelação) contra a decisão. No pedido, ela reiterou que as provas produzidas na investigação do MPGO comprovam que André José teve conhecimento da utilização do veículo e nada fez para impedir o uso do carro oficial da Câmara. Na sessão da Sexta Câmara Cível do TJ que acolheu o pedido do Ministério Público, fez sustentação oral o procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs.

Pelo acórdão (decisão colegiada) do tribunal, foi determinada a reforma da sentença de primeiro grau, para também condenar André José às sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Assim, ele deverá ressarcir o erário, terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, e está proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período. Além disso, deverá pagar multa civil em valor equivalente a 12 vezes a remuneração recebia à época dos fatos.

***FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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