FISIOTERAPIA – A CIÊNCIA PELAS MÃOS DA ARTE

Maikon Gleibyson Rodrigues dos Santos*

*Fisioterapeuta graduado pela Universidade Estadual de Goiás e mestrando em ciências e tecnologias pela Universidade de Brasília.
*Fisioterapeuta graduado pela Universidade Estadual de Goiás e mestrando em ciências e tecnologias pela Universidade de Brasília.

O objetivo primordial deste texto é mostrar a importância do fisioterapeuta nas comunidades da Chapada dos Veadeiros e região, abordando os principais benefícios que esse profissional pode proporcionar à população.

A fisioterapia é uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios de movimentos funcionais que ocorrem nos órgãos e sistemas do corpo humano (músculos, articulações, nervos, vasos sanguíneos, pulmões, bexiga, pele e outros).  Tais distúrbios podem ser de origem genética, ocasionadas por acidentes traumáticos ou por doenças adquiridas (COFFITO, 2016).

O fisioterapeuta utiliza mecanismos de avaliação e tratamento próprios, com fundamento científico, para buscar a melhora satisfatória dos seus pacientes.

O fisioterapeuta utiliza mecanismos de avaliação e tratamento próprios, com fundamento científico, para buscar a melhora satisfatória dos seus pacientes.
O fisioterapeuta utiliza mecanismos de avaliação e tratamento próprios, com fundamento científico, para buscar a melhora satisfatória dos seus pacientes.

 

Esses fundamentos provêm de estudos da anatomia (estrutura dos órgãos), fisiologia (como os órgãos funcionam), patologia (como os órgãos são afetados pelas doenças), biomecânica (estudo da mecânica do movimento humano), bem como das disciplinas comportamentais e sociais (COFFITO, 2016).

Uma vez dado um conceito do que é a fisioterapia, podemos nos ater ao que o respectivo profissional desenvolve de benefício para a população em geral. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “o completo estado de bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de enfermidade” (OMS, 1948). Esse conceito é amplo e engloba diversos fatores, dentre os quais a capacidade de realizar movimentos ou atividades funcionais (sentar, levantar, caminhar, correr, pular, pegar objetos e etc).

Sendo o movimento funcional um componente importante para a saúde e, consequentemente, para a qualidade de vida, a fisioterapia é capaz de prestar cuidados de forma a desenvolver, manter e reestabelecer o máximo de movimento e capacidade funcional, dos recém-nascidos aos idosos. Isso inclui a prestação de serviços em casos nos quais movimento e função estão comprometidos, seja qual for a causa (WCPT, 2007).

Verifica-se a necessidade do fisioterapeuta tanto em centros metropolitanos quanto em menores cidades, como Alto Paraíso/GO, principalmente quando se busca adequar a realidade municipal conforme exigido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde, em 1990. Tal regulamentação é centrada nos princípios de integralidade do cuidado, universalidade do acesso e equidade na oferta de bens e serviços, com garantia de participação social (ACIOLE, 2007).

Em síntese, as mudanças do sistema de saúde asseguram esta como direito de todos e dever do Estado (nas esferas federal, estadual e municipal). Para buscar essa integralidade na prestação de serviço, é imprescindível a atuação dos profissionais de fisioterapia.

No âmbito das demandas de um município de pequeno porte, percebe-se a ocorrência de condições que podem ser diretamente abordadas pelo fisioterapeuta, tais como: artrose (desgaste articular), doenças osteomusculares (lesões musculares e do tecido ósseo), Acidente Vascular Encefálico (ex. derrame cerebral), fraturas, complicações pulmonares, microcefalia, paralisia facial, paralisia cerebral, dentre outras(MENEGAZZO; PEREIRA; VILLALBA, 2010).

Diante desse cenário, o fisioterapeuta pode contribuir em todos os níveis de assistência à saúde. A atuação do profissional se inicia na prevenção de doenças e agravos funcionais, com ênfase no tratamento de disfunções do movimento para buscar melhora funcional. Ademais, concentra-se no processo de reabilitação, o qual objetiva alcançar o potencial máximo de cada sujeito, mostrando novos horizontes e formas de realizar atividades e participações na sociedade.

Dois exemplos práticos da atuação do fisioterapeuta, que transpassam a prática reabilitadora, são:

1˚ – Vigilância de distúrbios cinesiofuncionais: monitoramento de condições que apresentem maior risco de redução da capacidade funcional, como as relacionadas ao coração, sistema circulatório e ao envelhecimento. Tais requerem especial cuidado, pois a restrição à mobilização dos idosos gera risco de desenvolvimento de uma série de outras doenças. Essa atuação inclui, ainda, monitorar agravos a locomoção humana e incapacidade física relacionados a sequelas de derrame ou acidentes de trânsito (JÚNIOR, 2010).

2˚ – Orientações posturais: trabalhar com grupos populacionais e esclarecer sobre as posturas mais adequadas para cada situação e grupo. Para crianças na fase escolar, as orientações de hábitos posturais saudáveis podem incorporar em seus conceitos e perdurar para toda a sua vida, o que acarreta menores agravos à saúde. Em relação às gestantes, as orientações do fisioterapeuta podem minimizar percalços do período gestacional, como dor na coluna, desconforto respiratório, alterações de postura, locomoção e redução do retorno venoso. Outro grupo que necessita dessa intervenção são os idosos, os quais dependem de melhoria na postura, otimização do estado físico-funcional, bem como desenvolvimento significativo de autoestima e bem-estar (JÚNIOR, 2010).

Diante do exposto, evidencia-se a importância do papel do profissional de fisioterapia na sociedade. Fica a encargo do poder público, em todos os níveis, abrir espaço para discussão e implementação desse tipo de serviço na comunidade de Alto Paraíso/GO.

Os governantes devem ficar cientes dos prejuízos causados em decorrência da falta do serviço de fisioterapia, tais como perda de mobilidade (contraturas musculares e fixação articular), de força muscular, de equilíbrio e outros. Isso impacta diretamente na função do indivíduo, impedindo o desempenho total ou parcial das suas atividades básicas de vida, como se locomover ao banheiro, tomar banho, cozinhar, vestir roupa, calçar um sapato etc. Impede também o desempenho de atividades de lazer, como jogar futebol, andar de bicicleta, dançar, chegar a cachoeira, nadar, dentre outras. Por fim, porém não menos importante, impossibilita aqueles em faixa produtiva de realizar suas atividades de trabalho, afetando diretamente a produtividade muniFigura 3 saudecoletivacipal.

Resta demonstrado, a fim de concluir o raciocínio a respeito do tema, que os agentes políticos que permitem ocorrer o agravo à saúde da sua comunidade descumprem seus mínimos deveres. Isso se justifica pela clara necessidade referente às questões preventivas, resolutivas e reabilitadoras dos agravos à saúde em Alto Paraíso/GO. A demanda de profissionais necessários seria de pelo menos três fisioterapeutas, visto que, até o momento, o serviço público de saúde não disponibiliza nenhum profissional para atender à população alto-paraisense, nem mesmo no hospital municipal.

Referências

ACIOLE, G. G. Das dimensões pedagógicas para a construção da cidadaniano exercício do controle social. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 11, n. 23, p. 409–426, 2007.

COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Definição de Fisioterapia e Áreas de Atuação.

JÚNIOR, J. P. B. Fisioterapia e saúde coletiva : desafios e novas responsabilidades profissionais. Ciência & Saúde Coletiva, v. 15, n. 1, p. 1627–1636, 2010.

MENEGAZZO, I. R.; PEREIRA, M. R.; VILLALBA, J. P. Levantamento epidemiológico de doenças relacionadas à fisioterapia em uma Unidade Básica de Saúde do município de Campinas. v. 28, n. 4, p. 348–351, 2010.

WCPT – World Confederation for Physical Therapy. WCPT Guidelines for Physcial Therapist Professional Entry-Level Education. 2007.

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