CORREIOS: Câmara aprova privatização. Projeto segue para a análise dos senadores. Entenda como fica.

Privatização da estatal era uma das prioridades do Ministério da Economia. Leilão deverá ser realizado no primeiro semestre do ano que vem para concretizar a venda da empresa.

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (5) o texto que abre caminho para a privatização dos Correios. O projeto seguirá para análise dos senadores.

A privatização dos Correios é uma das prioridades do Ministério da Economia. A estatal acumulou prejuízo de R$ 3,943 bilhões entre 2013 e 2016, mas desde 2017 vem registrando resultados positivos nos balanços anuais.

Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso entregar o projeto de privatização dos Correios.

Texto aprovado na Câmara dos Deputados autoriza que a iniciativa privada possa explorar serviços postais, inclusive os oferecidos pelo Correios. Dessa forma, o texto abre caminho para a venda da estatal.

Veja o que já se sabe sobre a privatização dos Correios:

– O que determina o projeto?

O texto aprovado na Câmara dos Deputados autoriza que a iniciativa privada possa explorar serviços postais, inclusive os oferecidos pelo Correios. Dessa forma, o texto abre caminho para a venda da estatal.

– Qual é a situação do projeto?

A Câmara dos Deputados já aprovou o texto. Agora, o projeto segue para a análise dos senadores.

– Como será o modelo de privatização?

O modelo escolhido pelo governo para a privatização dos Correios e previsto no projeto foi a venda de 100% da estatal. Um leilão deverá ser realizado no primeiro semestre do ano que vem para concretizar a venda da empresa.

A prestação dos serviços postais será concedida à empresa que comprar os Correios.

O edital com todas as informações para o leilão ainda será divulgado pelo governo.

– Qual será a exclusividade de quem comprar os Correios?

A empresa que comprar os Correios terá exclusividade mínima de cinco anos sobre os serviços postais, ou seja, carta, cartão postal, telegrama e demais correspondências.

O contrato de concessão do serviço, a ser assinado após a privatização, poderá estipular um prazo superior a cinco anos.

– Como vai ficar a entrega de encomendas?

A entrega de encomendas, outra atividade desenvolvida pelos Correios, funcionará em regime privado. Com isso, a empresa que adquirir terá liberdade para definir preço e demais condições para o serviço de entrega de encomendas.

Outras atividades que vierem a ser desempenhadas pelos Correios privatizados e que não tenham relação com o serviço postal também funcionarão sob o regime privado.

– Quem vai regular o setor postal?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e vai ser responsável por regular e fiscalizar o setor postal (cartas, telegramas e demais correspondências).

– As agências dos Correios poderão ser fechadas?

O texto-base aprovado veda o fechamento das agências que garantam a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país. Ou seja, a empresa que adquirir os Correios terá de manter as agências em cidades que possam ter baixa atratividade econômica.

A Constituição prevê a universalização dos serviços postais, ou seja, a obrigação de entregar cartas a todo o país, dever que foi mantido para os Correios privatizado.

– As tarifas serão reajustadas?

O texto-base aprovado determina que o reajuste das tarifas do serviço postal terá periodicidade e índice de reajuste previstos no contrato de concessão.

O texto também incluiu a previsão de uma “tarifa social” para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço de cartas e telegramas.

– Como vai ficar a situação dos funcionários?

Um dispositivo do projeto que prevê a estabilidade por 18 meses para funcionários da estatal após privatização da empresa. Eles só poderão ser demitidos neste período por justa causa.

A empresa que vier a comprar os Correios terá, ainda, que disponibilizar aos funcionários um Plano de Demissão Voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias a contar da privatização.

– O que ganha quem optar por aderir ao PDV?

Os funcionários que vierem a aderir ao PDV terão direito a indenização equivalente a 12 vezes a remuneração, manutenção do plano de saúde por 12 meses e plano de requalificação profissional.

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