MAUS TRATOS – Homem que arrastou cadela pelas ruas é condenado a dois anos de reclusão.

Caso aconteceu em Minaçu, região norte de Goiás. Cadela foi socorrida por moradores da cidade.

Roberto Naborfazan **

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 61 anos, morador de Minaçu, no norte goiano, foi condenado pela Justiça a uma pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dia-multa por ter causado maus-tratos (artigo 32, parágrafo 1°-A, da Lei 9.605/98) a uma cadela, em abril do ano de 2022.

A denúncia, oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu, aponta que o condenado amarrou uma corda no pescoço do animal e saiu o arrastando pelas ruas da cidade, com o propósito de levá-lo ao canil municipal. No entanto, ao longo de trajeto, a cadela não conseguiu acompanhar a velocidade da moto e foi arrastada no asfalto, sofrendo sérias lesões nas patas e barriga.

Homeme amarrou uma corda no pescoço do animal e saiu o arrastando pelas ruas da cidade

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, titular da 1ª Promotoria de Minaçu, a cena foi presenciada por vários moradores da cidade, que chegaram a filmar o ocorrido.  Um casal pediu ao idoso que soltasse o animal, e, enquanto verificava os ferimentos sofridos pelo bicho, o acusado fugiu do local.

Daniel Venuto destacou a covardia da conduta praticada pelo sentenciado, que ignorou o sofrimento da cadela. O promotor em suas alegações finais orais afirmou que os animais, em especial os cachorros, são seres sencientes, ou seja, dotados de sentimento.

***Texto: Mariani Ribeiro (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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