IACIARA – Município terá novas eleições no próximo dia 5 de março.

Prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima, e seu vice, Marcos Pereira de Macedo, tiveram seus mandatos cassados por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. Na representação, feita pelo Ministério Público Eleitoral, em 2021, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades.

Roberto Naborfazan

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 5 de março a realização de novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito no município de Iaciara (GO).

A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu conforme o acórdão que rejeitou os respectivos embargos de declaração, presente nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600040-50.2021.6.09.0029.

A Resolução TRE-GO nº 381/2022 fixa a data e aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o respectivo calendário eleitoral.

Principais datas

Haicer Sebastião Pereira Lima, (Mano) e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, (Marcos Bó) tiveram seus mandatos cassados. Novas eleições aconteceram no dia 5 de março.

De acordo com a resolução, as convenções para a escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverão ser feitas pelos partidos políticos e pelas federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 19 a 20 de janeiro de 2023.

O registro de candidatas e candidatos a prefeito e vice-prefeito, em chapa única e indivisível, deverá ser solicitado pelos partidos políticos, as federações e as coligações à juíza ou ao juiz eleitoral de Iaciara através do Sistema CANDex, disponível no portal do TRE-GO, até as 19 horas do dia 24 de janeiro de 2023.

O Cartório Eleitoral do município publicará, até o dia 26 de janeiro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital contendo os pedidos de registro para ciência das(os) interessadas(os), passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para impugnações e apresentação de notícias de inelegibilidade.

Para mais informações, consulte a íntegra da Resolução TRE-GO nº 381/2022.

Entenda

Emsetembro de 2022, acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas e, por consequência, do mandato do prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. Na representação, feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2021, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades.

O MP apontou o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”. Na decisão inicial, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Posse (a qual pertence o município de Iaciara) pontuou que, no processo de prestação de contas de campanha, foi identificado o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48.140,00. A situação causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e recebido em apenas 9 dias, bem como por haver padronização de valores, dias e horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.

Na época, a defesa alegou que as doações recebidas de valor superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configurariam meros erros formais, não tão graves a ponto de comprometer as contas de campanha, considerando-se a quantidade ínfima de valores e a identificação nominal de cada um dos depósitos. Contudo, a relatora do processo, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, ponderou que os valores de origem não identificada, detectados na prestação de contas dos candidatos (R$ 48.140,00) representam 48,07% do total de recursos arrecadados.

“Nesse sentido, tais irregularidades não devem ser encaradas como ‘meros erros formais’, já que são graves, a ponto de comprometerem a lisura do pleito”, afirmou a magistrada, acrescentando que as irregularidades são gravíssimas, a ponto de comprometerem a lisura, a moralidade e a higidez da eleição realizada em 2020 em Iaciara, sobretudo pela expressividade dos valores “doados”, as dimensões do município em que houve a disputa pelo mandato eletivo e seu exíguo número de 7.458 eleitores.

**Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *