“VOU DESCER UM TAPA NA SUA CARA” – Professora é ameaçada dentro de escola no povoado de São Jorge, em Alto Paraíso de Goiás.

Crianças de aproximadamente três anos estavam na sala no momento da confusão; Docente atua há dez anos na unidade e tentou evitar o confronto enquanto cuidava das crianças.

Roberto Naborfazan

Uma professora com dez anos de atuação na Escola Municipal Povoado de São Jorge, em Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros, foi ameaçada e alvo de uma tentativa de agressão dentro da própria sala de aula na tarde de segunda-feira (24), segundo relatos obtidos pelo Jornal O VETOR.

O episódio aconteceu diante de crianças de aproximadamente três anos, que ainda estavam na sala de Educação Infantil e ficaram assustadas com os gritos, ameaças e xingamentos. A Polícia Militar foi acionada, um boletim de ocorrência foi registrado e o caso colocou em discussão não apenas a violência sofrida pela profissional, mas também a segurança física e emocional de professores e estudantes dentro das escolas.

A ocorrência foi registrada por volta das 16h50, já no final das atividades escolares, quando pais e responsáveis chegavam à unidade para buscar os alunos.

Segundo testemunhas ouvidas pela reportagem, uma mãe de aluno entrou na sala de Educação Infantil bastante alterada e passou a dirigir ameaças e ofensas à professora.

Em determinado momento, teria gritado: “vou descer um tapa na sua cara”, além de bater na porta, movimentar uma mesa na direção da professora e bater as portas de um armário.

Ainda conforme os relatos, a professora evitou o confronto e tentou se afastar da mulher diversas vezes. A educadora teria dito que não discutiria e pedido espaço para continuar cuidando das crianças que permaneciam na sala.

Apesar disso, a discussão continuou.

A mãe deixou a sala e seguiu pelo corredor da escola proferindo xingamentos contra a professora. O episódio ocorreu justamente no horário de saída, quando havia outros pais e responsáveis dentro ou nas proximidades da unidade.

Depois, segundo testemunhas, a mulher retornou à sala e voltou a dirigir ofensas à docente.

A Polícia Militar foi chamada e, quando a equipe chegou à escola, encontrou a mulher ainda no local. Um boletim de ocorrência foi registrado, e caberá às autoridades responsáveis analisar as circunstâncias do episódio e eventual responsabilização.

Crianças presenciaram a violência

Um dos aspectos mais preocupantes do episódio é o fato de a confusão ter ocorrido dentro de uma sala de Educação Infantil enquanto crianças de aproximadamente três anos ainda estavam sob os cuidados da professora.

De acordo com as informações obtidas pelo Jornal O VETOR, os alunos ficaram assustados e amedrontados diante dos gritos, das ameaças e da movimentação dentro da sala.

A professora também ficou emocionalmente abalada.

O impacto psicológico provocado por episódios de violência dentro das escolas não se limita necessariamente à pessoa diretamente ameaçada. Crianças que testemunham situações dessa natureza também podem precisar de acolhimento e acompanhamento, especialmente quando são muito pequenas.

A legislação federal reconhece professores, alunos, profissionais da escola, pais e responsáveis como integrantes da comunidade escolar e estabelece uma Política Nacional de Atenção Psicossocial voltada, entre outros objetivos, à promoção da saúde mental e à garantia de acesso à atenção psicossocial.

Conselheiros tutelares também estiveram na unidade para tomar conhecimento da ocorrência.

Episódio ocorreu na Escola Municipal Povoado de São Jorge. FOTOS: Jornal O VETOR

Secretaria anuncia apoio psicológico

O secretário municipal de Educação de Alto Paraíso de Goiás, professor Daniel Ramos, confirmou ao Jornal O VETOR a ocorrência.

Segundo ele, houve a entrada de uma mãe de aluno na escola, agressões verbais e uma tentativa de agressão física contra a professora.

Daniel Ramos informou que a Polícia Militar foi acionada e que um boletim de ocorrência foi registrado.

A Secretaria Municipal de Educação também está providenciando atendimento psicológico para a professora e avaliando medidas jurídicas relacionadas ao episódio.

O acompanhamento psicológico ganha importância diante do próprio reconhecimento, pela legislação brasileira, de que vítimas de violência no ambiente escolar podem necessitar de suporte psicossocial. O Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas prevê apoio a membros da comunidade escolar vítimas de violência ocorrida dentro das instituições de ensino ou em seu entorno.

O Jornal O VETOR não conseguiu identificar a defesa ou a mãe que invadiu a sala de aula para ouvir sua versão. 

Segurança da escola será reforçada

Além das providências relacionadas diretamente à professora, o caso trouxe para o centro da discussão o controle de acesso às unidades escolares.

Daniel Ramos informou que a administração municipal está providenciando a contratação de um profissional para atuar na portaria da Escola Municipal Povoado de São Jorge.

Segundo o secretário, quando assumiu a Secretaria de Educação não existia o cargo específico de agente de portaria. Ele afirma que, desde o ano passado, o município trabalha nos procedimentos administrativos necessários para sua criação.

A intenção, conforme o secretário, é encaminhar à Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás um Projeto de Lei criando o cargo de agente de portaria, com profissionais destinados a contribuir para a segurança das unidades municipais de ensino.

O episódio de São Jorge, entretanto, evidencia que segurança escolar envolve mais do que impedir o acesso descontrolado às dependências da escola.

A legislação brasileira determina a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à violência nas instituições de ensino. A Lei nº 14.811/2024 estabelece que o poder público local deve desenvolver, em conjunto com órgãos de segurança, saúde e a comunidade escolar, protocolos de proteção contra formas de violência no ambiente educacional.

A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece entre as responsabilidades dos estabelecimentos de ensino a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, além de ações destinadas à construção de uma cultura de paz.

Na prática, isso significa combinar controle de acesso com protocolos que orientem funcionários diante de situações de ameaça, canais adequados para que pais apresentem reclamações, treinamento dos profissionais, comunicação com órgãos de segurança e mecanismos de acolhimento às pessoas atingidas pela violência.

O Programa Escola que Protege, atualmente desenvolvido pelo Ministério da Educação em conjunto com outras áreas do governo federal, também trabalha com planos preventivos, protocolos de resposta a emergências, formação dos profissionais da educação e acolhimento psicossocial da comunidade escolar.

O que diz a lei

O boletim de ocorrência registrado após o episódio permitirá que as autoridades analisem os fatos e definam, a partir dos depoimentos, provas e demais elementos reunidos, se houve prática de algum crime ou contravenção.

É importante destacar que o enquadramento jurídico não é automático e deverá ser feito pelas autoridades responsáveis pela investigação.

O Código Penal considera ameaça o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de causar mal injusto e grave. O artigo 147 prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Ofensas contra a dignidade ou o decoro de uma pessoa também podem, dependendo das circunstâncias, ser analisadas sob as regras dos crimes contra a honra. O artigo 140 do Código Penal trata do crime de injúria. A legislação ainda prevê aumento de pena para determinados crimes contra a honra quando cometidos contra funcionário público em razão de suas funções.

O Código Penal também prevê o crime de desacato, definido no artigo 331 como desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. A eventual aplicação desse dispositivo ao caso, porém, depende da análise das circunstâncias concretas pelas autoridades competentes.

Caso exista comprovação de ato ilícito e de dano causado à professora, a legislação civil também admite a busca por reparação. O Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo.

Mais do que a definição das consequências jurídicas individuais, o episódio ocorrido em São Jorge deixa uma questão que envolve toda a comunidade escolar: uma escola precisa ser um ambiente no qual professores possam trabalhar e crianças possam aprender sem medo.

Quando um conflito entre um responsável e um profissional da educação ultrapassa os limites do diálogo e chega à ameaça e à violência dentro de uma sala ocupada por crianças pequenas, as consequências ultrapassam os adultos envolvidos.

A segurança escolar passa, portanto, pela proteção física, mas também pelo acolhimento emocional de professores, funcionários e alunos e pela existência de protocolos capazes de impedir que conflitos externos avancem até o interior de uma sala de aula.

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