TRANSPARÊNCIA – Prefeitura de São João d’Aliança realizará audiência pública para definição do orçamento municipal em 2025.

O evento permite a população apresentar sugestões para as metas e as prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro do próximo ano.

A Prefeitura de São João d’Aliança, município que íntegra a Chapada dos Veadeiros, no nordeste goiano, realizará no próximo dia 10 de abril, às 11h, na Câmara de vereadores, uma audiência pública para sugestões e debates sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Alteração do Plano Plurianial (PPA) para o exercício de 2025.

A presença de lideranças políticas, da sociedade organizada e da população em geral é de muita importância para que se possa debater o planejamento financeiro do município para 2025.

O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é essencial para a definição do orçamento municipal. Ela abarca as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano seguinte. Para compreendermos o seu papel, precisamos abordar também o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Plano Plurianual

As receitas e as despesas dos municípios precisam seguir um planejamento para que sejam administradas de maneira eficiente. Isso é feito através do Plano Plurianual (PPA). Ele levanta as prioridades da gestão pública por quatro anos, sendo seu projeto encaminhado à Câmara no primeiro ano de cada governo. Os prazos são definidos na Lei Orgânica de cada cidade, mas, geralmente, estão fixados entre os dois primeiros meses do segundo semestre (agosto e setembro).

Além disso, ele só começa a valer no ano seguinte. Esse trâmite é necessário para garantir a continuidade administrativa, dando aos novos gestores a chance de avaliá-lo e utilizá-lo. O PPA é realizado por todos os municípios brasileiros, além de ser ferramenta obrigatória para todas as esferas de poder, incluindo Estados, Distrito Federal e Governo Federal. Isso deve ser feito valorizando a participação popular, ou seja, dando voz aos principais beneficiados pelas ações governamentais.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Agora que você conheceu ou relembrou o PPA, fica mais fácil compreender a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Confira um “bate-bola” simples e tenha sempre em mente os principais conceitos da LDO.

Quando o projeto deve ser enviado à Câmara Municipal?

Como dito anteriormente, os prazos são fixados pela Lei Orgânica de cada município. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado anualmente após a aprovação do PPA. Ele deve ser encaminhado para a Câmara até a data estipulada. A maioria dos municípios realiza essa tarefa no primeiro semestre.

E quais são os prazos da Câmara?

Da Câmara Municipal é exigido ter mais agilidade. Em média, o poder legislativo municipal tem cerca de três meses para votar e aprovar a LDO. Caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovada, os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA,  baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual – PPA.

Por que a Lei de Diretrizes Orçamentárias precisa desses prazos?

É fundamental que os prazos da LDO sejam cumpridos, pois é ela que estabelece as prioridades para o ano seguinte. Dessa forma, deve-se levar em consideração na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) tudo aquilo que foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LOA é o próprio orçamento. Ela prevê os orçamentos fiscais e de investimentos do município.

Além dessa finalidade, quais são as funções da LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem outras importantes atribuições:

Fixa o montante de recursos que o Governo Municipal pretende economizar;

Traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes;

Autoriza o aumento das despesas com pessoal;

Regulamenta as transferências a entes públicos e privados;

Disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas;

Indica prioridades para os financiamentos.

E se os municípios não tiverem prazos fixados?

Caso os municípios não tenham prazos fixados pela Lei Orgânica, podem seguir os prazos da esfera Federal. Confira quais são:

Encaminhamento do Plano Plurianual (PPA): até 31 de agosto do primeiro ano de cada Governo;

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado até o dia 15 de abril de cada ano;

A Câmara tem até o dia 17 de julho para votar e aprovar a LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO d’ALIANÇA

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