TRANSPARÊNCIA E DEBATE – Câmara realiza reunião para esclarecer reforma da previdência municipal em Alto Paraíso de Goiás.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Alto Paraíso de Goiás promoveu, no dia 16 de abril, uma reunião com servidores para detalhar o projeto que trata da adequação do PARAISOPREV à legislação federal.
Roberto Naborfazan*
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos municípios é crucial para garantir a sustentabilidade financeira das prefeituras e o pagamento de aposentadorias aos servidores titulares de cargos efetivos, promovendo equilíbrio atuarial.
A adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) é obrigatória para evitar sanções, exigindo ajustes nas alíquotas (mínimo de 14% para servidores, se houver déficit), idades mínimas e regras de cálculo para garantir a viabilidade a longo prazo.
Importância do RPPS Municipal:
– Autonomia e Particularidade: Permite que municípios adequem regras às suas realidades locais.
– Sustentabilidade Financeira: Fundamental para evitar que o déficit previdenciário municipal consuma recursos orçamentários essenciais para serviços públicos.
– Seguridade do Servidor: Assegura benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão) de forma organizada.
Adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019:
– Alíquotas de Contribuição: Municípios devem instituir alíquotas ordinárias não inferiores às da União (atualmente 14%), a menos que demonstrem ausência de déficit atuarial.
– Idade Mínima: Adoção de idade mínima para aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), com regras de transição específicas.
– Cálculo dos Benefícios: Alteração da base de cálculo, muitas vezes resultando em valores de aposentadoria menores para novos servidores.
– Previdência Complementar: Obrigação de instituir regime de previdência complementar para servidores que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
– Contribuição Extraordinária: Possibilidade de instituição em caso de déficit atuarial severo.
A falta de adequação pode causar a perda de recursos federais e comprometer a saúde financeira do município a longo prazo.

Alto Paraíso de Goiás
Em Alto Paraíso de Goiás, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que trata da adequação do Regime Próprio de Previdência Social (PARAISOPREV) às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, segue em tramitação na Câmara Municipal.
Diante da relevância do tema e da necessidade de transparência, na quinta-feira, 16 de abril, foi realizada no plenário da Câmara uma reunião com servidores municipais, conduzida pela vereadora Aristéia Avelino dos Santos (Téia), presidente da Comissão de Justiça e Redação — comissão responsável pela análise do projeto — com o objetivo de apresentar a proposta e esclarecer seus principais pontos.
A adequação prevista no projeto é uma exigência legal, necessária para que o município esteja em conformidade com a Constituição Federal e mantenha a regularidade do seu regime previdenciário.
De acordo com o que foi esclarecido aos servidores durante a reunião, por se tratar de uma matéria de adequação constitucional, o projeto não pode receber emendas por parte do Poder Legislativo (Vereadores), devendo ser apreciado conforme os parâmetros já estabelecidos na legislação federal.
Veja trechos da reunião do vídeo abaixo.
A proposta envolve pontos importantes como regras previdenciárias, critérios de concessão de benefícios e o equilíbrio financeiro do sistema, impactando diretamente os servidores municipais.
Durante a reunião, também foi esclarecido que as dúvidas e apontamentos apresentados pelos servidores serão organizados e encaminhados ao Poder Executivo (Prefeito), responsável pela elaboração da proposta.
Um dos principais objetivos da reunião foi garantir transparência, informação e diálogo sobre um tema de grande relevância para os servidores do município.
De acordo com a vereadora Téia, deve-se destacar que a matéria veiculada no Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que trata da adequação do Regime Próprio de Previdência Social (PARAISOPREV) às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, insere-se no âmbito da competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), por tratar do regime jurídico e previdenciário dos servidores públicos.
Nesse contexto, a atuação do Poder Legislativo (Vereadores) quanto à apresentação de emendas é juridicamente limitada, sendo admissíveis emendas de natureza técnica, redacional ou de adequação estrutural do texto, desde que não impliquem inovação substancial do conteúdo, nem acarretem aumento de despesa ou alteração do núcleo da proposta originalmente encaminhada, sob pena de vício formal de iniciativa, ou seja, infringe a separação dos poderes.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Alto Paraíso de Goiás.


