TERRITÓRIO KALUNGA – MPF ajuíza ação para reintegrar áreas invadidas à Comunidade Quilombola.

Com o objetivo de frear as invasões e esbulhos, o MPF também pede na ACP que a JF condene, assim que identificados, os atuais invasores para que interrompam imediatamente os atos de esbulho/invasão praticados no interior do TQK e à obrigação de não fazer consistente em absterem-se da prática de novos atos ilícitos dessa natureza.

Roberto Naborfazan**

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na segunda feira (16), ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência, para que a Justiça Federal (JF) determine, liminarmente, a imediata reintegração de posse de todas as áreas que compõem o território Kalunga e que estejam sendo invadidas ou esbulhadas. As áreas, ocupadas centenariamente pela referida comunidade quilombola, estão localizadas nos municípios goianos de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás.

De acordo com a ACP, as fronteiras do Território Quilombola Kalunga (TQK) já foram reconhecidas e devidamente delimitadas pelo poder público, por meio de lei, inclusive. Após isso, as atividades de delimitação, demarcação e titulação, antes pertencentes à Fundação Palmares, foram transferidas ao Incra que, em 2004, deflagrou processo administrativo para a titulação definitiva das terras reivindicadas pelos Kalungas.

Entretanto, o processo administrativo tramitou lentamente e foi arquivado em agosto de 2019 sem conclusão e, dos 262 mil hectares (ha) que integram o território, apenas cerca de 34 mil ha foram titulados definitivamente à comunidade.

Em junho do ano passado, a Secretaria de Meio Ambiente de Goiás (SEMAD) detectou 1 mil hectares de área desmatada sem autorização ambiental.

As terras ficam dentro de comunidades kalungas e o bioma estava absolutamente preservado antes dos tratores e correntões devastarem as árvores e animais do local. A Secretaria de Meio Ambiente do estado vistoriou a área e embargou a ação que estava em andamento em duas fazendas.

Para o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação, o Incra retarda seu dever-poder de demarcar e titular os territórios quilombolas mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações aos proprietários particulares. Arte: Secom/MPF

Segundo a secretária estadual de Meio Ambiente, Andrea Vulcanis, que esteve no local à época, a situação era grave. Uma fazenda já teve 530 hectares mapeados e há suspeita que as terras sejam de um único proprietário.

Durante a fiscalização feita no local, as equipes da secretaria e da polícia apreenderam 300 toneladas de calcário, um minério usado para controlar o solo em exploração agrícola. Segundo Vulcanis, a área estava sendo preparada para uma supressão ainda maior, mas foi paralisada pelos agentes policiais.

Para o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação, o Incra retarda seu dever-poder de demarcar e titular os territórios quilombolas mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações aos proprietários particulares, tanto que os pedidos de algumas ações de desapropriação por ele ajuizadas estão sendo julgados improcedentes pela Justiça com fundamento na caducidade do decreto presidencial expropriatório.

“Torna-se imperiosa e urgente a intervenção do Poder Judiciário a fim de que os Kalungas sejam liminarmente reintegrados na posse das parcelas de seu território como medida necessária a garantir a dignidade, a integridade e a cultura quilombola”, pontua o procurador.

Na ação, o MPF pede para que a Justiça Federal determine à União, ao Estado de Goiás, ao Incra e à Fundação Palmares que adotem as medidas administrativas necessárias, dentro de suas respectivas atribuições, para que viabilize, execute e fiscalize — o mais brevemente possível — a pretensa reintegração de posse e transfira à ‘Associação Quilombo Kalunga’ a titularidade e a propriedade definitiva das terras devolutas incrustadas no Território Quilombola Kalunga, sob pena de multa diária.

Com o objetivo de frear as invasões e esbulhos, o MPF também pede na ACP que a JF condene, assim que identificados, os atuais invasores para que interrompam imediatamente os atos de esbulho/invasão praticados no interior do TQK e à obrigação de não fazer consistente em absterem-se da prática de novos atos ilícitos dessa natureza.

Íntegra da ACP.

*** Com informações da Ascom do Ministério Público Federal (MPF)

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