Procurador autárquico: Assembleia Legislativa defende constitucionalidade da EC 50/2014

Em 11 páginas, o presidente da Alego responde a todos os questionamentos e demonstra que todo o processo de Emenda à Constituição correu dentro da legalidade.

Presidente da Alego, deputado Hélio de Souza “obedecida a reserva de iniciativa, aprovada por dois turnos de votação, com o quórum exigido, tudo extraído das regras do processo legislativo constitucional (art. 60 da CF), não é possível vislumbrar qualquer inconstitucionalidade na tramitação da EC nº 50/2014”.
Presidente da Alego, deputado Hélio de Souza “obedecida a reserva de iniciativa, aprovada por dois turnos de votação, com o quórum exigido, tudo extraído das regras do processo legislativo constitucional (art. 60 da CF), não é possível vislumbrar qualquer inconstitucionalidade na tramitação da EC nº 50/2014”.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Hélio de Sousa, enviou resposta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, relativa à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra a Emenda Constitucional nº 50, que unificou as carreiras de advogados públicos da administração indireta na de procurador autárquico.
Um dos principais argumentos da Anape na ação é o de que teria havido vício de iniciativa, por usurpação parlamentar, de matéria privativa do governador do Estado. Sousa esclarece que, por meio do Ofício Mensagem nº 28, de 11 de março de 2014, o governador Marconi Perillo enviou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para acrescentar o artigo 92-A ao texto constitucional, criando o cargo do procurador autárquico. “Em obediência dos ditames constitucionais, referida PEC foi encaminhada pelo Governador do Estado”, ressalta, na resposta enviada ao STF. Posteriormente, por meio de despacho, o processo encaminhado pelo governador foi apensado a outro processo, de teor semelhante, proposto pelo deputado Fábio Souza, e eles passaram a tramitar conjuntamente, conforme prevê o Regimento Interno da Assembleia.
O presidente da Alego também destaca que o processo passou por dois turnos de votação, com a apreciação de três quintos dos votos dos membros da Casa (quórum necessário para a aprovação de Emenda Constitucional). “Desta feita, obedecida a reserva de iniciativa, aprovada por dois turnos de votação, com o quórum exigido, tudo extraído das regras do processo legislativo constitucional (art. 60 da CF), não é possível vislumbrar qualquer inconstitucionalidade na tramitação da EC nº 50/2014”, atesta o documento. Assim, conclui, não há que se falar em vícios constitucionais por violação às normas constitucionais sobre processo legislativo, vícios de legalidade, por infração à lei complementar que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e vícios regimentais, por inobservância das normas dos regimentos internos parlamentares.
Juntando farta jurisprudência, o texto deixa claro ainda que o controle de atos exclusivamente regimentais do Legislativo não está sujeito ao Judiciário. O documento, assinado também pela procuradora-geral da Alego, Regiani Meira Marcondes, e pela procuradora Liliana Cunha Prudente, menciona recente julgamento (de 2014) do ministro Roberto Barroso, do STF, apreciando atos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em que “reafirmou o entendimento remansoso do Supremo Tribunal Federal, declarando que as questões afetas a matéria interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Judiciário. E, ainda, asseverou que o controle judicial por parte da Corte somente se justifica quando suscitada questão de índole constitucional”.
A resposta também destaca que o apensamento dos processos legislativos (proposta do governador e do deputado estadual) se deu por meio de uma emenda do Líder do Governo, que nas mensagens oriundas da Governadoria é considerado coautor, conforme dispõe o regimento interno da Alego.
O ofício também esclarece que a EC nº 50/2014 “não tem o condão de criar nenhuma despesa, visto que há previsão de regulamentação legal de todas as inovações trazidos pelos comandos normativos ora questionados”. Informa, ainda, que a carreira criada congrega os atuais cargos de Gestores Jurídicos, Advogados e Procuradores Jurídicos.

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