Procon constata variação de 44% no preço do etanol

Após determinação da Justiça para que 97 postos de combustíveis de Goiânia retornassem os preços aos praticados antes da elevação ocorrida no dia 23 de julho e, em seguida, adequassem seus preços de acordo com as regras de livre concorrência, custos, margem de lucro, etc, o Procon Goiás visitou, de 20 a 28 de agosto, todos esses postos. Foram coletados os valores praticados, as variações entre menor e maior preço, concentração de preços semelhantes, bem como valores das reduções em termos percentuais e monetários.

A variação entre o menor e maior preço do litro do etanol foi de 44,38%. O menor preço encontrado foi de R$ 1,78 e o maior a R$ 2,57. Com relação à gasolina comum, o litro teve variação de 20,77% entre o menor e o maior preço, com valores oscilando de R$ 2,98 a R$ 3,60.

O Procon lembra que, antes de analisar os dados coletados, é importante ressaltar que os preços praticados no momento da coleta não estão tabelados. A livre iniciativa pode fazer com que os preços tenham oscilações para mais ou para menos, desde que estejam obedecendo à regra da livre concorrência.

Levantamento

Etanol
A variação entre o menor e maior preço do litro do etanol foi de 44,38%. O menor preço encontrado foi de R$ 1,78 e o maior a R$ 2,57. De acordo com o Procon, todos os postos visitados reduziram os preços do litro do etanol. A maior redução de preço por litro, em termos percentuais, foi de 30,20%, correspondendo a uma redução de R$ 0,77, comparado com o preço praticado antes da adequação. Verificou-se ainda que a concentração de preços semelhantes, no caso do etanol foi de:
– 20% com preços variando entre R$ 1,78 a R$ 1,89;
– 14% com preços variando entre R$ 1,94 a R$ 1,99;
– 12% com preços variando entre R$ 2,09 a R$ 2,29;
– 26% com preços variando entre R$ 2,34 a R$ 2,44;
– 24% com preços variando entre R$ 2,45 a R$ 2,49;
– Houve um posto com preço de venda a R$ 2,52 e três postos a preço de venda a R$ 2,57 (4%).

Gasolina comum
Com relação à gasolina comum, o litro desse combustível teve variação de 20,77% entre o menor e o maior preço, com valores oscilando entre R$ 2,98 a R$ 3,60. A maior redução de preço do litro da gasolina comum, em termos percentuais, foi de 16,06%, correspondendo a uma redução de R$ 0,57, comparado com o preço praticado antes da adequação. Verificou-se ainda que a concentração de preços semelhantes, no caso da gasolina comum, foi de:
– 6,11% com preços variando entre R$ 2,98 a R$ 3,07;
– 20,41% com preços variando entre R$ 3,09 a R$ 3,19;
– 15,31% com preços variando entre R$ 3,24 a R$ 3,39;
– 13,27% com preços variando entre R$ 3,43 a R$ 3,53;
– 44,90% com preços variando entre R$ 3,54 a R$ 3,59.

Gasolina aditivada 
– 40,18% é a variação entre menor e maior preço encontrado no litro da gasolina aditivada. Os preços variaram entre R$ 2,71 a R$ 3,80.

Diesel comum
Já para o diesel comum, o menor preço verificado pelo Procon Goiás foi de R$ 2,68 e o maior a R$ 3,01. Variação de 12,31%.

Alinhamento de preços
Ainda que os postos de combustíveis estivessem praticando preços mais vantajosos antes do aumento, a elevação ocorrida simultaneamente foi o que motivou a propositura da Ação Civil Pública junto ao Poder Judiciário por não haver um fator externo “comum” a todos os postos, como elevação de preços na origem (distribuidora/usinas) ou aumento de impostos. O alinhamento prejudica a livre concorrência e, consequentemente, o consumidor, que é a parte mais vulnerável, e foi constatada por meio de levantamento de preços realizado pelo Procon.

Por esta razão, os preços não foram objeto de questionamento na Ação, mas sim a forma como foram majorados. Os reajustes nos preços dos combustíveis cabem exclusivamente a cada agente econômico, desde a produção, distribuição e revenda, que estabelecem seus preços de venda e, inclusive suas margens de lucro em um cenário de livre concorrência não havendo, portanto, limite estabelecido para margem de lucro, nem mesmo controle de preços por parte do Estado.

Alinhamento de preços: natural x artificial
A existência de preços semelhantes entre postos de combustíveis não constitui uma prova suficiente para a caracterização de prática abusiva. A semelhança de preços (alinhamento natural) cobrados por postos de combustíveis pode ter como origem a adoção de comportamentos paralelos, fruto da racionalidade econômica, sem a existência de um acordo expresso entre os agentes. Desta forma, quando isso ocorre nessas circunstâncias, pode ser um reflexo da aversão dos postos revendedores ao início de uma guerra de preços.

Diferentemente de um alinhamento “artificial”, onde as alterações dos preços majorados para valores praticamente idênticos/semelhantes, não foi ocasionado com o tempo, pela livre concorrência, mas simultaneamente, sem nenhum fator externo que justificasse a elevação nestas condições.

Adequação dos preços
Com essas alegações, o pedido em caráter liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Procon Goiás foi acatado, determinando que os preços da gasolina comum e do etanol retornassem aos valores praticados antes da elevação ocorrida no dia 23 de julho, e, logo em seguida, que esses preços fossem fixados de acordo com as regras da livre concorrência. Ou seja, não houve nenhum tabelamento de preços, nem sequer um período pré-estabelecido para que os preços praticados antes do reajuste ocorrido no dia 23 de julho fossem mantidos.

Processo Administrativo
O Procon Goiás notificou todos os postos de combustíveis, objeto de investigação, a apresentarem documentos que justificassem a necessidade da elevação dos preços de acordo com os valores praticados, ocorridos no dia 23 de julho. Contudo, após a determinação pelo Poder Judiciário para a adequação dos novos valores, pesquisadores do órgão fizeram novas visitas para que os valores praticados atualmente, após essas adequações, também fossem comparados com as documentações apresentadas.

Todas as documentações dos 97 postos estão sendo analisados individualmente pelo órgão. Documentos como notas fiscais de compra e venda, margem de lucro e, principalmente as planilhas de custos, estão sendo minuciosamente analisadas.

Postos que não apresentarem as documentações solicitadas ou que as documentações não forem suficientes para justificar a necessidade da elevação/adequação, serão aplicadas sanções de acordo com as regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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