MINAÇU – Extração, exploração e exportação de amianto crisotila produzido no município está novamente proibida.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.

Roberto Naborfazan

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve da Justiça Federal de Uruaçu, no último dia 6, em Ação Civil Pública, a determinação da suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu, no interior de Goiás.

Além disso, foi concedida ainda a suspensão dos efeitos das autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas às empresas para exploração e beneficiamento do mineral no município.

O procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da Ação, avalia que houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal.

De acordo com a Ação Civil, a empresa Sama, exercia há mais de 40 anos em Minaçu, a atividade de extração e beneficiamento do amianto. Mas, em  2017, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) reconheceram inconstitucionalidade que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.

Reconheceram ainda, a lesividade do amianto em todas as suas variedades; a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério; a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; e a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância. As decisões do STF levaram à paralisação das atividades da Sama em Uruaçu.

Em julho de 2019, foi editada a Lei nº 20.514 que, autorizou a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território goiano. Em razão disso, a Eternit S.A anunciou, em fevereiro de 2020, a retomada do processamento do minério em Minaçu, por meio de sua subsidiária, a Sama.

A Sama, no entanto, anunciou a retomada de escavações para extração do amianto para exportação em novembro de 2020, amparada na lei estadual. A empresa já estava explorando, desde fevereiro do mesmo ano, o amianto exposto, porém, agora, deve ser feita a retirada das camadas de terra que cobrem o mineral para que haja continuidade à exploração. A Gerência Regional da ANM em Goiás esclareceu que não deve tomar nenhuma providência para impedir eventual atividade da Sama enquanto a lei estadual estiver produzindo regularmente seus efeitos.

O procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da Ação, avalia que houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal, na medida em que viabiliza a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação.

Íntegra da inicial da Ação Civil Pública.

Íntegra da decisão judicial.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.

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