MEIO AMBIENTE – Audiência pública debateu minuta do decreto estadual que quer regularizar lixões.

Representantes do Ministério Público de Goiás (MPGO) participaram da audiência Pública promovida pela SEMAD. Quase a totalidade das manifestações orais na consulta pública foram críticas e alertas sobre os retrocessos que a proposta apresentada no decreto representa.

Stella Gontijo**

O Ministério Público de Goiás (MPGO) participou na última terça-feira (7/3) de audiência pública promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O objetivo foi discutir a minuta do decreto estadual que pretende regulamentar o procedimento aplicável ao licenciamento ambiental para a manutenção temporária de atividades e disposição de resíduos sólidos em condições operacionais inadequadas, ou seja, em lixões.

Representaram a instituição os coordenadores do projeto institucional Todos pela PERS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Daniela Haun de Araújo Serafim, coordenadora da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional, e o promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Juliano de Barros Araújo (centro), Daniela Haun e José Athayde (MP Contas)

Conforme destacam os promotores, quase a totalidade das manifestações orais na consulta pública foram críticas e alertas sobre os retrocessos que a proposta apresentada no decreto representa. A proposta prorroga injustificadamente os prazos para encerramento dos lixões, definidos na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei federal nº 12.305/2010) e no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei federal nº 14.026/2020).

As manifestações também apontaram para as diversas ilegalidades e inconstitucionalidades dos artigos da minuta do decreto, entre elas a proposta de permitir ilegalmente a manutenção dos lixões, ou mesmo de autorizar novos lixões em determinadas situações. Isto sem contar na concessão de anistia administrativa e salvo-conduto para os municípios que continuarem na prática de utilização de lixões.

Política pública sustentável

Em sua manifestação, o promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo pontuou que, antes de ter a finalidade de encerramento dos lixões, a minuta pretende, de fato, a legalização dos lixões no Estado. De acordo com ele, a proposta está distante da realidade prática dos municípios e da gestão de resíduos, visto que o problema dos lixões não se resolve somente com uma licença.

Resíduos nos lixões gera poluição, o que é considerado um crime ambiental e pode sujeitar o prefeito e o município às responsabilidades civil e criminal.

Juliano Araújo também alertou que a medida não traz a alegada segurança jurídica desejada aos gestores municipais, uma vez que a continuidade da disposição final dos resíduos nos lixões gera poluição, o que é considerado um crime ambiental e pode sujeitar o prefeito e o município às responsabilidades civil e criminal, previstas no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Além disso, destacou a possível dificuldade na aprovação das contas, caso continuem os gastos dos recursos municipais para ampliar os danos ambientais decorrentes dos lixões. O promotor disse ainda que, na atualidade, há alternativas regularizadas para a disposição dos rejeitos em aterros sanitários devidamente licenciados, não sendo admissível que se continue com a mentalidade de lixões.

Ao final, solicitou à Semad que refletisse mais sobre a proposta e refluísse dela, sugerindo a continuidade do diálogo entre os atores envolvidos, visando à construção de uma política pública de gestão de resíduos sustentável.

A audiência pública contou com participação expressiva da sociedade envolvida no tema, destacando-se a presença de representantes do Ministério Público de Contas, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), da Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), da Associação das Empresas de Reciclagem do Estado de Goiás (Asciclo), da Associação Goiana dos Municípios (AGM), dos consórcios intermunicipais, de professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e da Universidade Federal de Goiás (UFG), do Instituto Lixo Zero, de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e de alguns municípios.

A minuta do decreto, disponibilizada para consulta pública, está disponível no link  https://portal.meioambiente.go.gov.br/consultapublica/propostaList.mago.

***Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MPGO. Com Supervisão de Ana Cristina Arruda.

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