HOMICÍDIO CULPOSO – Comissão aprova punição mais rígida para motorista que causar morte no trânsito.

O novo texto altera a pena para reclusão de quatro a oito anos, e fixa em dez anos o prazo de suspensão da carteira de motorista.

Roberto Naborfazan*

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que aumenta as penas pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículos automotores. A proposta eleva o tempo de prisão e fixa, em dez anos, o prazo de suspensão da carteira de motorista.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para esse crime, pena de detenção de dois a quatro anos. O novo texto altera a pena para reclusão de quatro a oito anos.

Além disso, a proposta estabelece que o condutor condenado ficará proibido de dirigir ou de obter habilitação por uma década, endurecendo a regra geral vigente.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. FOTO: Reprodução

A autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), argumenta que a conduta culposa que resulta em morte demonstra “falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito”.

O relator, deputado Bebeto (PP-RJ), defendeu os argumentos da relatora e destacou que o rigor ajuda a prevenir tragédias. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, disse.

Próximas etapas

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

** FONTE: Agência Câmara de Notícias

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