ELEIÇÕES 2022 – Eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido no dia da eleição.
O que não pode é aglomerar com camisetas de partidos, fazer boca de urna, distribuir brindes e camisetas.
Eduardo Marques**
Como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão manifestar suas convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa nos dias das eleições 2022 (1º turno, em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30). Entretanto, há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.
Confira o que pode fazer nos dias de eleição
A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferência, como:
– bandeiras com o logo e as cores do partido;
– broches;
– adesivos;
– camisetas.
O que não pode fazer
– é proibido promover aglomerações com pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos;
– fazer boca de urna, ou seja, “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”;
– não pode usar alto-falantes, amplificadores de som;
– fazer comícios;-fazer passeatas ou carreatas;
– não pode distribuir brindes ou camisetas;
– entrar com celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário;
– os partidos estão proibidos de transportar de eleitores para o local de votação. Os eleitores só podem se dirigir as suas zonas eleitorais por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral;
– coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Crimes eleitorais
A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:
– impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
– usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar;
– não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar;
– votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
violar ou tentar violar o sigilo do voto;
– usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna;
– o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem;
– fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições.
Outras proibições
– Os brasileiros não podem usar a internet para ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias;
-é proibido propagar notícias falsas;
– não pode prender candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições – a regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante;
– No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – desde terça-feira, 27, – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.
***FONTE: Jornal Opção