ELEIÇÕES 2022 – Eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido no dia da eleição.

O que não pode é aglomerar com camisetas de partidos, fazer boca de urna, distribuir brindes e camisetas.

Eduardo Marques**

Como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão manifestar suas convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa nos dias das eleições 2022 (1º turno, em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30). Entretanto, há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.

Confira o que pode fazer nos dias de eleição

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferência, como:

– bandeiras com o logo e as cores do partido;

– broches;

– adesivos;

– camisetas.

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recomendar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato.

O que não pode fazer

– é proibido promover aglomerações com pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos;

– fazer boca de urna, ou seja, “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”;

– não pode usar alto-falantes, amplificadores de som;

– fazer comícios;-fazer passeatas ou carreatas;

– não pode distribuir brindes ou camisetas;

– entrar com celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário;

– os partidos estão proibidos de transportar de eleitores para o local de votação. Os eleitores só podem se dirigir as suas zonas eleitorais por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral;

– coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

Crimes eleitorais

A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:

– impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;

– usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar;

– não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar;

– votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;

violar ou tentar violar o sigilo do voto;

– usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna;

– o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem;

– fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições.

Outras proibições

– Os brasileiros não podem usar a internet para ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias;

-é proibido propagar notícias falsas;

– não pode prender candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições – a regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante;

– No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – desde terça-feira, 27, – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.

***FONTE: Jornal Opção

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