DANO AO ERÁRIO – Denúncia encaminhada ao MP aponta improbidade administrativa na prefeitura de Alto Paraíso de Goiás.

Restaurante contratado por R$ 218. 792,08 para servir alimentação aos funcionários da prefeitura está oficialmente no nome da companheira do Superintendente de Apoio Institucional, Ronaldo Adriano de Jesus Garcia, mas, segundo a denúncia, ele é o verdadeiro dono.

Roberto Naborfazan

Uma denúncia protocolada junto ao Ministério Público de Goiás, na comarca de Alto Paraíso de Goiás, em desfavor da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás, através de seu representante, o prefeito Marcus Adilson Rinco; Ronaldo Adriano de Jesus Garcia, a empresa Isadora Gomes Barros – ME, inscrita no CNPJ 43.256.417/0001-22, através de sua Representante, Isadora Gomes Barros., aponta para uma suposta configuração de prática de improbidade administrativa, com dano ao erário, desvio de finalidade pública e uso do poderio econômico.

De acordo coma denúncia, protocolada sob o número 202400071104 junto o MP, foi observado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás, a movimentação de despesa efetuada e paga pela gestão municipal que configura a já citada prática de improbidade administrativa, com dano ao erário, desvio de finalidade pública e uso do poderio econômico. Clique aqui e leia a denùncia na íntegra

O teor da denúncia afirma que a Prefeitura contratou, por meio de pregão presencial, o fornecimento de alimentação pronta tipo marmitex e em self-service para atender as necessidades da administração direta e suas respectivas secretarias durante o exercício de 2022 e 2023 a empresa ISADORA GOMES BARROS – ME, na quantia de R$218.792,08 (duzentos e dezoito mil setecentos e noventa e dois reais e oito centavos).

Trecho da denúncia protocolada junto ao Ministério Público de Goiás

No entanto, segue a denúncia, enorme irregularidade sombreia tal contratação, tendo-se em vista que a representante da empresa ISADORA GOMES BARROS – ME, Isadora Gomes, é ESPOSA de pessoa que ocupa cargo em comissão, o senhor Ronaldo Adriano de Jesus Garcia, na Superintendência de Apoio Institucional, ocupando a figura de “faz tudo” do atual prefeito, estando sempre em sua companhia.

Em recente entrevista à rádio Paraíso FM (www.rradioparaisofm.com.br), o prefeito reafirmou que Ronaldo Adriano é  seu “faz tudo, braço, direito, puxa-saco, e, dizem que é até meu amante”. Clique na foto abaixo e ouça o áudio. (SOM BAIXO)

A denúncia prossegue dizendo que o laço entre Isadora e Ronaldo é atestado através das redes sociais deste, que atesta no seu perfil pessoal no Instagram no dia 06.07.2021 estar completando um mês de relacionamento, bem como no dia 26.09.2021 estarem comemorando o noivado, e, em sequencia, fotos do casal mostrando a certidão de casamento.

Casamento de Isadora e Ronaldo aconteceu no final de 2021.

Um dossiê com fotos, valores de pagamentos realizados pela Prefeitura ao Restaurante, entre outros dados também foi anexado a denúncia protocolada junto ao MP. Clique aqui e veja o dossiê na integra.

O dossiê tem também anexado um Boletim de Ocorrência em que Ronaldo e Isadora declaram perante autoridade policial que são casados.

Aponta ainda que o CNPJ que disputa e ganha licitações junto a Prefeitura em nome de Isadora fora aberto no dia 04.08.2021, ou seja, logo após o início do relacionamento entre Ronaldo e Isadora, sendo que Ronaldo possui cargo em comissão de Assessoria e Apoio Institucional desde 04.01.2021, ou seja, desde o início do mandato do atual Prefeito, em total desacordo com a Lei Orgânica de Alto Paraíso de Goiás, bem como a Nova Lei de Licitações 14.133/2021, que proíbe a administração pública de realizar contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão.

Vejamos:

Lei Orgânica Art. 84 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais não poderão manter contrato com o Município.

Lei 14.133/2021 Art. 7º. (…) III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Diz ainda o teor da denúncia – Mas para além de Isadora contratar com a Prefeitura, enquanto seu companheiro é o “faz tudo” do Prefeito, bem como seu “braço direito”, dada a importância que o gestor público lhe dá, e a ingerência que possui nas tomadas de decisão, mais grave se torna a questão quando se percebe que, Ronaldo possuía a Churrascaria Recanto Caipira, nome fantasia da empresa ISADORA GOMES BARROS ME., desde antes de sua relação com Isadora, o que é amplamente sabido em toda a cidade.

Em reinauguração recente da Churrascaria, no Instagram oficial da empresa, em todas as fotos Ronaldo aparece recepcionando os clientes e convidados, inclusive o atual Prefeito e Secretários, sendo que Isadora só aparece em uma foto e ao lado do companheiro, evidenciando que o CNPJ está em nome dela, mas quem é o verdadeiro dono é o Ronaldo.  Vide Link do dossiê acima.

Conforme a denúncia, a senhora Isadora atua como conhecidamente chamamos de “laranja” para o companheiro, causando grande dano ao erário, enriquecimento ilícito, bem como desvio da finalidade pública.

Ainda, embora a licitação indique a destinação da alimentação do tipo marmitex e self-service, não há indícios de utilização dessa comida efetivamente pelos servidores e/ou finalidade pública, pois o horário de funcionamento da Prefeitura não envolve o horário de almoço, funcionando de segunda a sexta, das 7h30 às 12h00h e 14h00 às 17:30h, conforme indica o site da Prefeitura.

Questiona-se também o porque de o preço da alimentação é diferente para os sevidores da prefeitura, visto qu,e no Restaurante Caipira, existe uma balança para o cliente comum e outra para os servidores da prefeitura, como mostram as imagens abaixo.

A denúncia apresentada ao MP ressalta também que, recentemente, houve leilão de imóveis da Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás, sendo que a senhora Isadora também fora uma das arrematantes de um lote no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil), sendo que o valor médio de lotes na cidade é muito superior a esse.

Concluindo, conforme a denúncia, que, portanto, há o desvio da finalidade pública, bem como o dano ao erário, claramente configurados, porque companheira de pessoa com cargo em comissão, denominado “faz tudo” do Prefeito, possui contrato com recebimento de milhares de reais anuais, sendo que a empresa fora aberta após o início da relação, sendo amplamente sabido por toda a população que a Churrascaria Recanto Caipira já pertencia a Ronaldo Adriano de antes de conhecer Isadora, bem como questiona-se a efetiva entrega do produto contratado para a Prefeitura.

A denúncia está sendo analisada pelos membros do Ministério Público Estadual no município.

Fórum de Alto Paraíso de Goiás.

O Jornal O VETOR questionou a advogada Thaynara Suzany Gonçalves dos Santos, autora da denúncia, o que a motivou a tomar essa decisão.

“Além de advogada e cidadã que se indigna com gastos indevidos, com os recursos públicos servindo para enriquecer os ‘coronéis’ da cidade, sou também dirigente municipal do Partido dos Trabalhadores em Alto Paraíso de Goiás, e acredito que seja importante que a população esteja atenta a maneira como está sendo usado o dinheiro que muitas vezes faz falta em setores básicos como a saúde e educação”. Se posicionou a advogada.

O outro lado

A reportagem do Jornal O VETOR entrou em contato com Ronaldo Adriano, que afirmou estar tranquilo em relação ao que foi denunciado.

“Estamos tranquilos em relação a questão da licitação, porque a licitação foi feita por pregão presencial, tudo dentro da Lei, como se pede a Lei. A Isadora esteve presente, com toda a documentação necessária e exigida, sem nenhum erro, tanto que não houve nenhuma denúncia, e foi aprovado pelo departamento jurídico de prefeitura. Quanto a questão dos lotes, eu admiro muito uma advogada, fazer uma denúncia dessa, inclusive, essa questão já está nas mãos de meus advogados, vou entrar com uma ação contra ela, porque, foi um modo de pregão presencial, onde não foi vendido só este lote que a Isadora comprou, teve vários outros. O valor foi estipulado pela comissão de avaliação da Prefeitura municipal. Inclusive, haverá outro leilão no próximo dia 18 de abril, com lotes no mesmo valor, porque não foram todos vendidos na primeira vez. Essa advogada que fez a denúncia é a mulher do senhor Hugo Bites, que é pré-candidato a prefeito do PT, pra variar, mostrando que tudo isso não passa de questão eleitoreira. Estamos tranquilos. Temos todos os documentos em relação a licitação porque agimos com muita transparência.”

Já a Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás, ao ser questionada sobre o que há de verdade nas denúncias, e qual o posicionamento dos envolvidos sobre o assunto, enviou, por meio de sua assessoria de comunicação a seguinte nota.

A Superintendência Municipal de Comunicação, no uso das atribuições que lhe confere, vem através deste, responder ao questionamento do e-mail encaminhado pelo Jornal O Vetor, no dia 09 de abril, as 14h58min, referente a denúncia proferida pela Advogada THAYNARA SUZANY GONÇALVES DOS SANTOS e oferecida ao Ministério Público do Estado de Goiás sobre a suposição de improbidade administrativa.

A atual gestão do Poder Executivo de Alto Paraíso de Goiás, orgulha-se por pautar da mais absoluta transparência e por esta razão, lamenta profundamente que acusações infundadas encaminhadas ao MPGO se façam do interesse político no sentido de desinformar a população local em ano eleitoral.

Os procedimentos de contratação de serviços ou aquisição de produtos no município sempre foram conduzidas no rigor da lei de licitações e contratos, assim como a Lei Orgânica Municipal. Conforme o Art. 7º do CAPÍTULO IV da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, citado na denúncia, Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

– 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

– 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

Diante do que esclarece a lei, o Servidor Público Comissionado Ronaldo Adriano de Jesus Garcia, não desempenha funções vinculadas ao setor de licitações e contratos.

O Art. 84 da Lei Orgânica Municipal prevê que:

O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais não poderão manter contrato com o Município.

– 1º – É vedada a realização de contratos com o Município de pessoas ligadas ao

Prefeito e ao Vice-Prefeito por matrimonio, ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, ressalvados os casos com prévia autorização legislativa.

O Servidor Ronaldo Adriano de Jesus Garcia e assim como a senhora Isadora Gomes Barros na sua pessoa física e jurídica citados na denúncia, não possuem qualquer vínculo parental com o Prefeito ou Vice-prefeito deste município.

No que se refere ao leilão de imóveis ocorrido no município no dia 13 de dezembro de 2023, na modalidade Concorrência Pública, e adquirido pela Senhora Isadora Barros, assim como os outros terrenos de outros compradores, foram adquiridos pelos preços estipulados pela Comissão de Valores do Município e conforme a lei de licitações e contratos.

Por fim, entendemos que em virtude do período eleitoral que se aproxima, a denunciante que é companheira do Senhor Hugo Bites, que se intitula nas redes sociais como pré-candidato a prefeito de Alto Paraíso de Goiás, estaria se valendo de denúncias infundadas na pretensão de confundir futuras intenções de votos.

Sem mais, a Superintendência Municipal de Comunicação, assim como o Portal da Transparência deste município está a serviço do povo.

Alto Paraíso de Goiás, 09 de abril de 2024

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4 comentários em “DANO AO ERÁRIO – Denúncia encaminhada ao MP aponta improbidade administrativa na prefeitura de Alto Paraíso de Goiás.

  • 10 de abril de 2024 em 22:21
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    É óbvio que existe alguma coisa de corrupção nessa gestão do atual prefeito. Já viram as ruas da cidade ?o hospital? E a falta de investimento em cultura? Essas respostas que deram não tem um pingo de esclarecimento, apenas balelas

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  • 11 de abril de 2024 em 8:53
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    Gente política é uma coisa mesmo né? A cidade nunca esteve tão bem cuidada, antes era abandonad. Mas aí vem uma pessoa de fora que tá tentando uma posição política mesmo morando a poucos anos na cidade e não tendo base forte, usar a esposa para tentar queimar a gestão. Eu fico impressionado. Politicagem da peste. A gestão está de parabéns com as feitorias pois a cidade nunca esteve tão bonita

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    • 11 de abril de 2024 em 22:13
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      Não deve ser a mesma alto paraíso , a que conheço mato alto, falta pintura , cheia de buraco , cidade fantasma

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  • 11 de abril de 2024 em 9:01
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    Não vai dar nada em Teresina de Goiás acontece o mesmo e as autoridades fecham os olhos.

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