Corredor da avenida T-63: Aplicação de multa começa dia 2 de maio

Goiânia em Rede

A partir do dia 2 de maio, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT) aplicará multas ao veículo que parar ou estacionar ao longo do corredor preferencial de ônibus da Avenida T-63 (foto), em Goiânia. Agentes de trânsito vão reforçar a fiscalização ao longo da via. Ao utilizar a terceira faixa, que é para a circulação exclusiva de ônibus, os carros poderão apenas realizar a conversão na primeira rua à direita ou acessar a garagem.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 181, inciso XIX, parar e estacionar na via, onde há sinalização regulamentadora, é uma infração grave com multa de R$ 127,69, remoção do veículo e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao todo, o corredor T-63 tem seis quilômetros de extensão, por onde passam cerca de 80 mil usuários do transporte coletivo. A frota operante é de 86 ônibus que realizam 562 viagens por dia.
O projeto do corredor da T-63 também amplia o fluxo dos veículos ao abrir duas pistas de circulação e uma preferencial para ônibus, reduzindo assim os congestionamentos e melhorando as condições de segurança do trânsito. O corredor preferencial contará com ciclovia, sinalização vertical e horizontal e fiscalização eletrônica.

Carro novo:
Deficientes têm isenção de ICMS

A partir de agora, o portador de deficiência física ou mental, que não for motorista, poderá adquirir veículo novo com isenção do ICMS. O benefício consta de decreto do governador Marconi Perillo, publicado no Diário Oficial do Estado, que convalida protocolo firmado pela Secretaria da Fazenda, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O motorista poderá ser um familiar ou o representante legal do deficiente. O preço do veículo foi limitado a R$ 70 mil.
A isenção será concedida ao portador de deficiência física, visual, mental e autista diretamente ou por intermédio de seu representante. O interessado não pode ter débito com a Fazenda estadual e o veículo deve ser registrado no Detran em nome do deficiente. É preciso comprovar ainda disponibilidade financeira ou patrimonial do interessado, de parentes ou seu representante legal para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo.
A isenção deve ser previamente reconhecida pelo secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente acompanhado de laudo de perícia médica. Durante dois anos o carro não poderá ser vendido sem autorização do Fisco. A isenção do ICMS até agora só era concedida ao deficiente portador de Carteira Nacional de Habilitação.

Demóstenes Torres
Afastamento segue por mais 60 dias

A decisão foi por maioria e seguiu voto da conselheira Claudia Chagas, relatora do processo administrativo disciplinar n. 326/2013-60, que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com o grupo criminoso de”Carlinhos Cachoeira”.
A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3 (leia mais). O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Durante o julgamento, o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora para discutir a vitaliciedade de Demóstenes Torres (foto), já que ele entrou no MP/GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia Chagas considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não perrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimendo do Plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram. (Fonte:Conselho Nacional do Ministério Público)

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