CAMPOS BELOS – Prefeito acionado pela terceira vez em razão de nomeações irregulares

O Ministério Público de Goiás propôs a terceira ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, conhecido como Ninha, em razão de atos de improbidade administrativa envolvendo a nomeação irregular de servidores.

Cristina Rosa***

Nesta ação são apresentados dez novos casos. Também foi requerida, mais uma vez, a indisponibilidade de bens para o ressarcimento do prejuízo ao erário, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.

Conforme apontado pelo promotor Douglas Chegury na ação, logo após ser eleito, em 2012, Ninha fez aprovar a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos comissionados no Poder Executivo. Conforme sustentado pelo promotor, a criação da maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. “Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou Chegury.

Contrariando essa previsão, foram criados cargos como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseverou o promotor.

Ele reforça que a investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou que o prefeito pretendeu, com a criação de tantos cargos e funções comissionados, fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.

Desvio de função
Nesta ação foram apresentados os casos de dez servidores nomeados irregularmente. Todos foram ouvidos pelo MP-GO e admitiram que, em momento algum, atuaram nas funções que haviam assumido.

– Douglas Elói Santos foi nomeado em julho de 2013 para o cargo de chefe da seção de licitação e contrato e, posteriormente, para o cargo de chefe da divisão de patrimônio, mas, em realidade, exercia a função de controlador de ponto dos servidores da área de saúde;
– Ana Maria da Silva Ramalho foi nomeada para o cargo de chefe de seção de fiscalização sanitária e zoonose, em dezembro de 2013, porém, exerceu a função de auxiliar no posto de saúde;
– Dalzirene Xavier de Oliveira Barreto foi inicialmente nomeada para o cargo de diretora de relações públicas, depois para chefe da divisão do complexo regulador e, em março de 2013, para ser diretora de compras, suprimentos, prestação de contas e membro da comissão permanente de licitações, mas, em realidade, exerceu a função de recepcionista;
– Rayanne Silva de Paula foi nomeada em março de 2013 como chefe de seção de relações públicas, depois assumiu a chefia da seção de cultura e, finalmente, ocupou o cargo de chefe da divisão de reabilitação. Contudo, ele sempre atuou como gesseira;
– Maria Elita Rodrigues Galvão foi nomeada inicialmente para o cargo de chefe de seção de epidemiologia, depois chefe de seção de alimentação, e, por fim, em outubro de 2015, para o cargo de chefe de seção de patrimônio, mas atuou como auxiliar de enfermagem;
– Washington Modesto Costa foi nomeado para o cargo de chefe de campo, em janeiro de 2013, em seguida foi nomeado para o cargo de chefe da seção de agendamento hospitalar e, posteriormente, para cargo de chefe da divisão de pré-moldados e chefe da divisão de arquivos, porém, exerceu as funções de arquivista;
– Janaína Gonçalves dos Santos foi nomeada para o cargo de chefe de seção de arquivo, em abril de 2013, mas, na realidade, exerceu as funções de auxiliar de escritório;
– Vilma Macedo dos Santos foi nomeada para o cargo de chefe de seção de limpeza, em julho de 2013, em realidade, atuou como faxineira;
– Diego Oliveira Cavalcante foi nomeado para o cargo de diretor de patrimônio e, posteriormente, em fevereiro de 2013, para chefe da divisão de informática, mas atuando, de fato, como técnico em informática;
– Joaquim Reges Sobrinho foi nomeado para o cargo de chefe da seção de projetos e operações, em abril de 2013, e, posteriormente, para chefe de seção de controle de equipamentos, mas, em realidade, exerceu as funções de mecânico.

Improbidade
Caso seja condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.

Segundo observado pelo promotor Douglas Chegury na ação, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção, logro, revelados pelo requerido, darão a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis públicos”. Ele acrescentou ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a Corte de Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados. Outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.

***Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.
O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.

 

Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *