ATENÇÃO GESTORES – Lei cria o título Cidade Amiga do Idoso.

Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade.

Roberto Naborfazan*

A Lei Nº 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (24/7), cria o título Cidade Amiga do Idoso. O título será conferido pelo poder público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.

Para concorrer ao título, o município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida. Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:

– Transporte;

– Moradia;

– Participação Social;

– Respeito e Inclusão Social;

– Participação Cívica e Emprego;

– Prédios Públicos e Espaços Abertos;

– Comunicação e Informação;

– Apoio Comunitário e Serviços de Saúde;

– Segurança das Pessoas Idosas.

Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade.

O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa. Caberá ao Conselho disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e cobrar do município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.

PERÍODO

O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3 anos. Durante este prazo, o município revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.

CANCELAMENTO

O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.

**Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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