AMBIENTE DE TRABALHO – Médico do TJGO é demitido por assédio moral e sexual

O MP-GO já acionou o médico por quatro vezes – três ações civis públicas (ACP) e uma denúncia criminal.

João Carlos de Faria**

Atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) levou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar a sanção de demissão ao médico do trabalho Ricardo Paes Sandre, servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O CNJ avocou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação no TJGO e proferiu a decisão em julgamento realizado nesta tarde (28/9).

“A avocação do PAD pelo CNJ decorreu de uma atuação do MPGO, diante da total impossibilidade de o TJGO julgar, com isenção, a questão. Com o julgamento de hoje, o CNJ cumpre seu importante papel constitucional de garantir, no âmbito da Administração do Poder Judiciário goiano, os princípios da Administração Pública e, em especial, a dignidade de seus servidores”, afirmou a promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, coordenadora da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional (CAO).

Atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) levou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar a sanção de demissão ao médico do trabalho Ricardo Paes Sandre.

Ricardo Paes Sandre é investigado pela prática de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O pedido de avocação foi feito em razão de o médico ser genro de ex-presidente do TJ-GO e também em razão de ser irmão de um juiz auxiliar da então Presidência e coordenador da Comissão Permanente de Processo Disciplinar e responsável pela indicação dos demais membros.

Médico foi acionado quatro vezes pelo MPGO

O MP-GO já acionou o médico por quatro vezes – três ações civis públicas (ACP) e uma denúncia criminal. Na primeira ACP, foram abrangidas apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero, com o relato da situação de dez mulheres, que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual.

Na segunda ACP, o médico, juntamente com o servidor Léo de Souza Machado, é acusado de colocar em prática um projeto pessoal e de poder, com o objetivo de desmantelar a Junta Médica do TJGO, com a utilização de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Na terceira ACP, foram apurados nove casos de assédio moral praticados contra homens e mulheres, e de abuso de poder praticados contra servidores e empregados terceirizados do Poder Judiciário, lotados no Centro de Saúde do TJGO, subordinados a Ricardo Sandre.

O objetivo da conduta do médico, de acordo com a ACP, foi o de satisfazer sua ânsia de poder, no âmbito da Administração Pública. Desta forma, de acordo com o MPGO, Ricardo Sandre teria praticado atos de improbidade administrativa, além de vulnerar a moralidade e a legalidade administrativa.

Como desdobramento criminal do caso, foi oferecida denúncia relacionada a crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, cometido por quatro vezes. Segundo sustentado na peça acusatória, Ricardo Paes Sandre praticou o delito na condição de diretor do Centro de Saúde do TJGO (cargo do qual foi exonerado).

*** Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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