A intervenção do estado nas empresas privadas

Roberto Cury*
Fica registrado, desde já, que todos os meus três filhos são maiores, formados, não se enquadrando em nenhuma das circunstâncias que serão insculpidas neste articulado.Tampouco tenho qualquer relação de negócios, de parentesco, nem afinidade com quem quer que seja ligado às escolas particulares em nenhum dos graus de formação, e, apesar de ter ministrado aulas no primário, no secundário ou médio e no universitário, estou aposentado já a vários anos e as únicas palestras das quais participo seja  ministrando  ou interagindo com todos, são de cunho religioso cristão, portanto, destituídas de qualquer interesse pecuniário ou de vantagens pessoais de nenhuma natureza.Faço tal esclarecimento e me posto nesta colocação para que ninguém venha alegar que estou ou estarei a serviço de quem quer que seja.A crítica à Lei que liberou o quantitativo de alunos, por sala, nas escolas particulares ocupou a imprensa goiana nesses últimos dias.Tradicionais políticos deram “pitacos” contra a lei liberadora e houve até quem dissesse que a autoria do projeto fora do então deputado estadual, hoje federal e Secretário da Educação do estado de Goiás, no Governo tucano, o peemedebista Thiago Peixoto.A nominação do deputado autor pareceu, ao povo, que se tratava de um desencargo de responsabilidade como se o desgaste diante da opinião pública fosse devido, exclusivamente, a ele e não ao parlamento goiano que aprovou o pleito e ao governador que, sem sanção ou veto, devolveu para homologação do Legislativo.Infelizmente, muitas vezes o estado se mete em searas que não são de sua competência. Vulgarmente, em direito é o que se denomina “Intervenção”.A questão educacional que compete à União e aos estados federados se cinge ao acesso da cultura, da educação e da ciência. Mais nada.O imiscuir-se no quantitativo de alunos por sala de aula, nas entidades privadas, é absurdo e insustentável ingerência que equivale a querer gerir o mercado e as finanças das escolas particulares como se o estado fosse soberano no exercício da tirania. Cada escola representa parcela da propriedade privada que se rege consoante os princípios estabelecidos para o mercado nas competências exclusivas da União. E, ainda assim, essas competências delineiam as linhas gerais sem entrar no gerenciamento de cada empresa, que esse cabe, somente, aos reais proprietários que dispõem das fórmulas e das características pessoais, ao seu arbítrio.O quantitativo de alunos por sala de aula deve atender aos interesses e conveniências de cada escola, pois há aquelas que limitam em menor ou maior número objetivando, com isso, atingir o melhor aproveitamento utilizando técnicas e metodologias variadas conseguindo sucesso de acordo com a eficiência aplicada.A história tem mostrado que todas as vezes que administradores públicos, que jamais estiveram à frente de alguma empresa particular, se acreditam capazes de gerenciarem, também, os interesses particulares, via de regra, fadam-se ao insucesso porquanto a filosofia dos negócios são tão diferenciados que ninguém conseguiu, até hoje, vencer os obstáculos dos problemas da cada setor público.É fácil o entendimento: a administração pública se constitui de enorme estrutura tão diferenciada em cada parque que os problemas de um jamais são os de outro e assim, se se corrige um caminho desse não se pode aplicar o mesmo remédio àquele outro. Até porque os objetivos não podem ser confundidos e, também, a administração pública está sujeita a regras e nortes próprios além da fiscalização interna e externa de tribunais e de poderes, principalmente do Poder Legislativo.Enquanto a administração pública tem de desenrolar um novelo tão grande para a sua partida e, ainda, se extrema nos orçamentos e nas leis que estabelecem as competências de cada qual, a administração privada, deve obediência apenas às normas que regulam a sua instalação e registro e, bem assim, submetem-se ao cumprimento e ao pagamento das taxas e dos tributos, pois, as normas e metodologias que aplica, visando conseguir os melhores resultados, são da exclusiva competência de seus gerentes ou proprietários.Então, em resumo, cada escola sabe quantos alunos deverá manter em cada sala de aula no cumprimento de seus objetivos, para, ao final conseguir satisfatório êxito e compensatórios recursos financeiros.Permaneça o estado na administração de sua estrutura e deixe que o conduzimento natural das empresas particulares, escolares ou não, fique por contados seus  proprietários. E que os legisladores brasileiros cuidem cada vez mais do aperfeiçoamento das leis de sua regulação. O resto virá por acessão.
* (Roberto Cury, professor universitário, ex-Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, articulista e colunista do jornal O VETOR.)

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