A DOR, MAIOR PUNIÇÃO PARA A MÃE – Promotor concede ‘perdão ministerial’ à mãe que causou a morte acidental dos próprios filhos.

Promotor pede pelo arquivamento do processo e considera que decisão poderia ter sido tomada ainda em fase de inquérito policial. “A pena maior já está imposta à mãe: a perda eterna de seus dois filhos. Nenhuma pena eventualmente aplicada poderá superá-la”. Afirma o promotor José Humberto Nunes Nogueira.

Roberto Naborfazan**

Uma mãe que deu causa a um terrível acidente, por imprudência e negligência, resultando na morte dos únicos filhos, de 1 e 2 anos de idade, deveria sofrer persecução penal?

Amparado na legislação penal, na jurisprudência e na doutrina existentes, o coordenador da Assessoria Jurídica Especial (AJE) do Ministério Público de Goiás (MPGO), promotor José Humberto Nunes Nogueira, concluiu que não, e concedeu a esta mãe o ‘perdão ministerial’, por meio do arquivamento do inquérito (clique para acessar o documento).

“A pena maior já está imposta à mãe: a perda eterna de seus dois filhos. Nenhuma pena eventualmente aplicada poderá superá-la. Nada justifica submetermos a indiciada a enfrentar um processo penal e rememorar todo o trauma”, afirma José Humberto Nunes Nogueira.

“Quem de nós saberia, em sã consciência, dimensionar o trauma gerado pelos sentimentos de desgosto, aflição, atribulação, amargura e angústia experimentados por essa mãe? Qual interesse teria o Estado ao promover esta ação penal”, questiona o promotor, na decisão de arquivamento do inquérito.

O documento lista decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reforçam a desnecessidade de promover a persecução penal (perseguição ao infrator). Traz ainda o entendimento de doutrinadores renomados em matéria de direito penal.

Com base nestes e noutros argumentos detalhados na decisão de arquivamento, José Humberto Nogueira Nunes decidiu arquivar o inquérito policial por “ausência de justa causa para se proceder com a ação penal”.

Ele determinou ainda a comunicação da decisão à investigada e à autoridade policial, encerrando, assim, a persecução penal. “A Constituição Federal confere ao Ministério Público a condição de titular privativo da ação penal pública e, neste caso, está claro que o caminho mais justo é não ajuizá-la”, sustenta o promotor de Justiça.

Passeio a cavalo acabou em tragédia, com a morte das duas crianças.

Entenda o caso: mãe desceu para abrir colchete e cavalo saiu em disparada com as crianças

Na manhã do domingo, 19 de fevereiro de 2023, Ágatha Heloísa da Silva Soares, de 2 anos, e Nathan Emanuel Silva Almeida, de 1 ano, pediram à mãe, Dallyda da Silva Soares, para passear a cavalo. Era um hábito da família residente numa fazenda a 25 quilômetros de Caiapônia, sendo, os pais das crianças, os “caseiros” da propriedade rural.

A mãe, como de costume, atendeu ao pedido dos dois únicos filhos e montou com eles num cavalo “manso e de idade avançada” para o passeio.

A certa altura, Dallyda desceu do animal para abrir um colchete. As crianças permaneceram lá, envoltas pelas rédeas.

Neste momento, conforme relato de Dallyda à polícia, o animal se assustou com algo e saiu em disparada. As crianças caíram e, presas pelo cabresto, foram pisoteadas e arrastadas. Ambas sofreram graves fraturas, tendo a perícia apontado, como causa das mortes, “trauma crânio-encefálico”.

Dallyda chamou pelo marido para buscarem socorro para as crianças. Saíram a pé pela estrada de chão, com as crianças nos braços, à procura de alguém, até conseguirem falar por telefone com o patrão, que estava na cidade e veio socorrê-los. O patrão relata que Dallyda estava “desesperada e chorando muito”. A morte das crianças foi constatada no hospital de Caiapônia.

*** Com conteúdo de Pedro Palazzo, da Assessoria de Comunicação Social do MPGO.

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