MP-GO denuncia Lêda Borges por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Ricardo Santana**
Após investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nessa terça-feira (22/11), no Tribunal de Justiça de Goiás, uma denúncia criminal contra a deputada estadual e secretária de Estado Lêda Borges de Moura por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados os empresários Carlos Alberto Pereira, Carlos Eduardo de Carvalho Pereira, Elisson Martins de Assis e Estevam Duarte de Assis por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, os crimes ocorreram no segundo semestre de 2012, quando Lêda Borges era prefeita de Valparaíso de Goiás e teria recebido dinheiro das empresas SFA Participações e Grupo CAP para, em troca, aprovar um empreendimento imobiliário no município, de forma irregular. Como a prefeita buscava sua reeleição, o pagamento de R$ 350 mil foi maquiado como doação de campanha por três empresas ligadas a estes grupos.
O início do procedimento que levou a esta denúncia foi compartilhado com o MP-GO pela Polícia Federal de Minas Gerais, a partir de provas obtidas por aquela corporação durante a Operação Metástase 57. Por meio de escutas telefônicas, ficou demonstrado que os empresários, a fim de conseguir a célere aprovação da implantação do loteamento urbano denominado Dharma Ville, ofereceram vantagem indevida à então prefeita Lêda Borges, a quem cabia a edição de decreto autorizando o empreendimento.
Diversas escutas telefônicas realizadas entre agosto e setembro de 2012 mostraram as negociações entre os empresários para fazer o pagamento à prefeita, que foi dividido entre três empresas dos grupos. Foram realizados dois depósitos em 10 de agosto de 2012, no valor total de R$ 250 mil e outro de R$ 100 mil em 17 de setembro do mesmo ano.
Os promotores do Gaeco verificaram que o Decreto nº 431/2012, no qual a prefeita autorizou o loteamento Dharma Ville, foi editado em 28 de setembro, contrariando as disposições acerca do trâmite do registro regular do loteamento e ignorando algumas exigências da Lei nº 6.766/79. Ocorre que o loteamento foi autorizado antes mesmo dos empreendedores formalizarem o requerimento do empreendimento imobiliário, realizado somente em 20 de novembro de 2012.
O MP-GO entendeu que ficou comprovado que, para facilitar a sua atividade econômica, os empresários valeram-se da corrupção e da lavagem de dinheiro simulando a doação, por meio de empresas diversas, de valores para a campanha eleitoral de Lêda Borges. Foi requerida a condenação dos denunciados nos crimes pertinentes, inclusive com a perda de cargo público e dos direitos políticos, além da perda dos valores relacionados à prática dos crimes.
**(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)