PRÁTICA PROIBIDA – Pagamento de R$ 23 milhões como ‘férias’ a juízes vira alvo de análise do TST

Auditoria aponta para 335 magistrados que receberam, em dinheiro, o valor de férias não usufruídas, o que é proibido por lei; TRT de SP lidera a lista.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) descobriu, por meio de auditoria, que 24 tribunais regionais brasileiros descumpriram normas legais em relação a férias de juízes e desembargadores. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (7) no jornal Folha de S.Paulo.

Entre as irregularidades, está o pagamento de R$ 23,7 milhões a 335 magistrados. Tal dinheiro foi classificado como título de indenização, ou seja, a conversão das férias não usufruídas em dinheiro. O problema é que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional “não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia [dinheiro]”, registra o relatório da auditoria.

Tal prática foi registrada em cinco TRTs do País, no período de 2010 a 2014. O TRT de São Paulo lidera a lista, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões. Seguem-se os tribunais regionais de Alagoas (R$ 1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará R$ 36,7 mil).

Segundo o relatório, esses tribunais “têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho” (CSJT).

Outras irregularidades
A auditoria constatou ainda outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, o que também é proibido.

Foram identificados 22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, “22 dos 24 tribunais apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia” (2.738 ocorrências).

Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.

A auditoria foi determinada em junho de 2014 pelo então presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. A apuração foi concluída em abril de 2015.

Respostas dos TRTs
O TRT de São Paulo diz que os R$ 21,6 milhões de indenizações referentes a férias não usufruídas por 290 juízes “foram pagos adequadamente, dentro do que previa a legislação vigente à época”. Porém, o tribunal assume que o pagamento a mais por férias foi mal calculado. Segundo o TRT, já houve “a abertura de processo para cobrança dos valores pagos a maior e a adoção de medidas de controle que evitem o equívoco novamente”.

O TRT de Goiás e de Alagoas deram explicações parecidas, dizendo que, assim que o CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho] recomendou que a indenização de férias não usufruídas não fosse mais deferida, tal orientação foi estritamente cumprida.

O TRT do Ceará informou que “o tribunal foi notificado do despacho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e está analisando as circunstâncias relativas aos pagamentos efetuados, para adotar as medidas cabíveis”.

Procurado, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso disse que fez pagamentos “em hipóteses previstas na legislação”, como em situações de aposentadoria e exoneração de magistrados. Disse ainda que fez um planejamento para que as férias dos magistrados não se acumulem.

Fonte: Último Segundo.

A auditoria constatou ainda outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, o que também é proibido.
A auditoria constatou ainda outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, o que também é proibido.
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