Sobre doação de órgãos: Projeto inclui disciplina no ensino médio e fundamental
Projeto de lei do deputado Lissauer Vieira (PSD) altera a Lei que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa com o nº 1847/15, será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se for aprovada, será votada em dois turnos pelo Plenário.
A alteração recai sobre o artigo 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998. O artigo passará a vigorar com o seguinte texto:
“A Educação ambiental, obrigatoriamente como disciplina na parte diversificada; e orientação sexual e para o trânsito; ética; estudos sobre prevenção, uso e abuso de drogas; estudos socioeconômicos; programas de saúde, dentre eles, o de doação de órgãos e tecidos, podendo estas serem desenvolvidas através de programas especiais ou como temas transversais das disciplinas regulares do currículo”.
De acordo com a justificativa do parlamentar, o presente projeto de lei complementar visa incluir novos assuntos na parte diversificada no currículo de ensino fundamental e médio, que trate sobre doação de órgãos e tecidos para incentivar essa ações.
“A doação de órgãos e tecidos é o um tema relevante a ser trabalhado nas escolas das redes pública e privada do Estado de Goiás, visto que a conscientização dos alunos através do esclarecimento e informação sobre os procedimentos da doação de órgãos e tecidos, e o reconhecimento de que a doação é ato de solidariedade que contribui para uma formação humana e solidária”, acrescenta.