PAGAMENTO GARANTIDO – INSS pagará benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.
Proteção alcança seguradas da Previdência e prevê apoio assistencial para vítimas que ficarem sem meios de sustento.
Roberto Naborfazan*
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão a renda preservada durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º de outubro), parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que torna obrigatório, na administração pública federal, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento.
A medida alcança as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a situação previdenciária e trabalhista da beneficiária. Para mulheres sem vínculo com a Previdência, a proteção tem natureza assistencial e envolve o estado, o Distrito Federal ou o município indicado pela Justiça.
A Lei Maria da Penha já assegurava a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho fosse necessário para proteger a mulher. Entretanto, não especificava quem deveria pagar a remuneração durante esse período.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
Quem será responsável pelo pagamento
Para seguradas com vínculo de emprego, o empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assumirá o pagamento do período seguinte.
Quando não houver relação de emprego, como nos casos de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será custeado integralmente pelo instituto.
Não será exigido período de carência para a concessão. Segundo as informações divulgadas pelo governo federal, também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
No caso das mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o pagamento terá caráter assistencial, como benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária. A responsabilidade caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município definido pelo juiz.
Nessas situações, a decisão judicial deverá também reconhecer que, em razão do afastamento, a mulher ficará sem meios de prover a própria manutenção. Essa condição integra a tese fixada pelo STF e diferencia a proteção assistencial do benefício destinado às seguradas do INSS.
Decisão judicial dispensa nova perícia
O parecer da AGU estabelece uma orientação obrigatória para os órgãos e entidades da administração pública federal, permitindo que o INSS cumpra a determinação judicial sem exigir uma nova discussão sobre o direito ao afastamento.
Segundo a Secom, a ausência dessa orientação administrativa poderia obrigar cada mulher a ingressar com outra ação judicial para receber os valores, mesmo depois de obter a medida protetiva.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, informou a secretaria.
A proteção depende de uma decisão judicial que determine especificamente o afastamento do trabalho. A concessão de outra medida protetiva, isoladamente, não equivale à autorização para receber o benefício.

Entendimento do STF protege a fonte de renda
A discussão foi analisada pelo Supremo no Recurso Extraordinário 1.520.468, correspondente ao Tema 1.370 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
O julgamento do mérito ocorreu em dezembro de 2025. Posteriormente, em decisão registrada em junho de 2026, o tribunal complementou a redação da tese, esclarecendo a ausência de contribuição previdenciária sobre a prestação e a responsabilidade dos entes públicos pelo pagamento assistencial.
O entendimento do STF é que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar a fonte de renda da mulher, inclusive quando ela não possui emprego formal. A decisão também reconhece a competência do juízo estadual responsável pela aplicação da lei para determinar o afastamento e requisitar o pagamento, ainda que o cumprimento caiba ao INSS e ao empregador.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento. A orientação prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
Em manifestação divulgada pelo Ministério da Previdência Social, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, ressaltou que a segurança financeira é fundamental para que as mulheres consigam se afastar das agressões e reconstruir suas vidas.
O governo também informou que o INSS cobrará dos agressores os valores pagos às vítimas, por meio de ações regressivas — processos judiciais destinados a obter o ressarcimento dessas despesas.
As ações serão apresentadas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações públicas federais.
Onde buscar ajuda
Mulheres em situação de violência podem procurar orientação pelo Ligue 180, serviço gratuito do Ministério das Mulheres que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A central informa sobre direitos e serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias.
Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
** Com informações da Agência Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Supremo Tribunal Federal e do Ministério das Mulheres.


