CANTEIRO DE OBRAS – Projeto que prevê café da manhã e almoço para trabalhadores da construção avança na Câmara.

Proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para outras etapas de tramitação.

Roberto Naborfazan*

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o fornecimento de café da manhã e almoço a trabalhadores contratados para atuar em canteiros de obras da construção civil.

Pela proposta, a medida poderá alcançar os trabalhadores independentemente do tipo de contrato de trabalho. A alimentação poderá ser fornecida diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Ana Pimentel: medida pode reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O texto aprovado é a versão apresentada pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2134/03, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). A relatora promoveu ajustes na redação para tornar mais clara a aplicação da regra.

Saúde e segurança

Ao defender a proposta, Ana Pimentel destacou os possíveis reflexos da alimentação adequada sobre as condições de trabalho nos canteiros de obras.

“A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição”, afirmou a relatora.

O substitutivo altera a Lei 6.321/76, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Pelo texto, a obrigação será aplicada quando decorrer de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de legislação específica.

Pela proposta, a medida poderá alcançar os trabalhadores independentemente do tipo de contrato de trabalho. FOTO: Reprodução.

A proposta também estabelece que a nova regra deverá incidir somente sobre fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor da futura lei.

Dessa forma, o texto não autoriza revisão, alteração, renegociação ou recomposição de contratos privados ou administrativos já existentes.

Projeto ainda precisa avançar no Congresso

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Depois das etapas previstas na Câmara, o projeto também precisará passar pelo Senado antes de eventualmente ser encaminhado para sanção e se transformar em lei.

**Fonte: Agência Câmara de Notícias

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