ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – Lei inclui mulheres da agricultura familiar com prioridade na aquisição através do PNAE.

Área técnica de educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as alterações da Lei já valem a partir deste ano e os gestores precisam se adequar às mudanças, que podem burocratizar o processo de aquisição de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

Roberto Naborfazan**

A publicação da Lei 14.660/2023 na quinta-feira, 24 de agosto, no Diário Oficial da União, inclui os grupos formais e informais de mulheres aos grupos prioritários das compras da agricultura familiar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Além disso, a aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, quando comprados de família rural individual, deverá ser realizada no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor das compras da agricultura familiar realizadas pelos Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaque que, com base na legislação, os Municípios já são obrigados a adquirir com, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, sendo públicos priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Com a nova Lei, as mulheres da agricultura familiar passam a ter prioridade na aquisição de alimentos através do PNAE. Foto: INCAPER-ES

Segundo dados do FNDE, em 2019, os Municípios adquiriram da agricultura familiar 38,8% dos recursos passados para compra da merenda escolar. E em 1.823 Municípios as compras de alimentos da agricultura familiar foram superiores a 50% do valor repassado.

A área técnica de desenvolvimento rural da CNM lembra que a identificação dos agricultores familiares é realizada por meio da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que é o DAP, ou pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válido. Para orientar sobre a emissão do CAF, a CNM realizou no dia 10 de agosto um Seminário Técnico para tratar do tema.

A área técnica de educação da entidade destaca que as alterações da Lei já valem a partir deste ano e os gestores precisam se adequar às mudanças que, apesar de não representarem impacto financeiro, podem burocratizar o processo de aquisição de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

***FONTE: Agência CNM de Notícias

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