VIOLÊNCIA SEXUAL – Defensoria busca anular absolvição de PMs que teriam estuprado mulher em viatura.

Segundo juiz, seria ‘impossível’ violência sexual ocorrer na parte traseira de um Fiat Uno, devido ao pequeno espaço.

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um recurso de apelação na Auditoria Militar pedindo a anulação da sentença que absolveu dois policiais militares suspeitos de estuprar uma mulher numa viatura da corporação, em Praia Grande, no litoral paulista, informou o jornal “Folha de S. Paulo”. O caso ocorreu em junho de 2019, em horário de trabalho dos agentes. A vítima relatou ter sido obrigada a fazer sexo vaginal e oral em um dos PMs.

O juiz Ronaldo João Roth, em sua decisão, afirma que não houve comprovação da conjunção carnal contra a vítima, bem como violência ou grave ameaça para a prática de sexo oral. O magistrado diz ainda que a mulher não tentou impedir o ato ou pedir ajuda. A sentença cita ainda ser “impossível” um estupro ocorrer no banco traseiro de um Fiat Uno por causa do espaço apertado. Um laudo da perícia, porém, demonstrou o contrário.

Além da revisão da sentença, foi solicitada também o reconhecimento de quebra de imparcialidade do juízo.

Para a Defensoria, o julgamento teve como base uma “visão deturpada do consentimento” e também em como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar. Além da revisão da sentença, foi solicitada também o reconhecimento de quebra de imparcialidade do juízo. “A existência de uma arma de fogo não serviu, na visão do meritíssimo juiz, como suficiente para caracterizar a grave ameaça ou para gerar na vítima temor considerável, capaz de minar sua capacidade de resistência”, cita a Defensoria em sua apelação.

O caso

O soldado Danilo de Freitas Silva assumiu ter feito sexo oral com a vítima, mas afirmou que o ato foi consensual. Um parecer do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que a mulher teve “sinais de lesões corporais de natureza leve” nas partes íntimas que poderiam ser “compatível com ato sexual recente”.

A Defensoria pede à Justiça Militar que o agente seja condenado por atentado violento ao pudor e estupro, assim como o motoristas da viatura, o também soldado Anderson Silva da Conceição. Para a Defensoria, este último “podia e devia agir para evitar o resultado e assim não o fez”.

FONTE: Agência O Globo

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