Rastreabilidade de bovinos e búfalos tem nova legislação

Depois de dois anos de tentativas do governo, a rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos ganha uma nova legislação. Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, e publicado no Diário Oficial da União do dia 23/11, estabelece que a marca de fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais deve permitir a identificação do estabelecimento proprietário e estar inscrita em órgãos públicos municipais, estaduais ou nas unidades locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Atualmente, a rastreabilidade só é efetivamente aplicada para algumas fazendas que exportam carne para a União Européia, exigência feita por esse bloco econômico para o cadastramento de propriedades. A identificação individual nesses casos, no entanto, é feita por meio um instrumento eletrônico, chamado popularmente de brinco, por estar fixado na orelha do animal.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a inscrição e o gerenciamento das informações serão feitos por meio da Plataforma de Gestão Agropecuária, um sistema público informatizado que ainda está em fase de testes. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também vai gerir a rastreabilidade do gado brasileiro.
“Caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária”, determina o decreto. Além disso, “a CNA poderá fazer uso de dados, informações técnicas e comerciais, programas de informática, procedimentos e rotinas, resguardadas as informações estratégicas de cada elo da cadeia, com o propósito de utilização e prestação de serviços no que lhe couber”.
O Mapa, de acordo com o decreto, deverá fornecer toda a numeração relativa à identificação individual de bovinos e búfalos, além de fazer auditorias no sistema de adesão voluntária. Se este não atender as garantias propostas, o ministério poderá suspendê-lo.

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