Votação deve acontecer até 30 de junho

Relator do projeto encaminhado pelo Governo, Padre Ferreira espera concluir votação no prazo, até 30 de junho

Deputado Padre Ferreira espera concluir votação no prazo, até 30 de junho

O deputado Padre Ferreira (PSBD) comentou, em entrevista durante a sessão plenária, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser votada até o dia 30 de junho. Segundo o tucano, relator do projeto, todas as emendas apresentadas que forem constitucionais serão analisadas.

Ele enfatizou que as atividades eletivas deste ano não atrapalharão a votação da matéria. “Apesar de ser um ano em que os processos andam com mais lentidão, acredito que com a LDO, por ser uma matéria que chama a atenção de todos os meus colegas, não haverá atrasos e até o dia 30 junho será votada e aprovada”, confirmou Padre Ferreira. O parlamentar também enfatizou que a Lei é uma das principais peças orçamentárias da casa, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).O deputado Helio de Sousa (DEM), presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa, também confirmou que a LDO deverá ser votada pela Casa até dia 30 de junho, assim como prevê o Regimento Interno.

EMENDAS
“Se todas forem constitucionais e de acordo com o Plano Purianual, não tem por que não serem aceitas”, afirmou o relator. A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento deverá receber emendas apresentadas pelos parlamentares até a penúltima semana de junho.

Este prazo, no entanto, será fixado oficialmente pelo relator da matéria. Caso a LDO não seja votada até 30 de junho, o recesso de julho ficará prejudicado, porque só poderá ser iniciado após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento legal, previsto nos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual, que fixa normas para elaboração da proposta orçamentária, além de estabelecer políticas de aplicação dos recursos da Administração Estadual. Também normatiza as prioridades em que a Administração do Estado aplicará a receita estimada.

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