VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Homem é absolvido pela Justiça após matar padrasto para defender mãe.

A defesa do acusado alegou que ele agiu em legítima defesa, já que temia que a mãe morresse por causa das agressões sofridas por parte do padrasto.

DA REDAÇÃO**

Um homem de 28 anos foi absolvido pelo júri, na quarta-feira (16), após ter sido acusado de matar o padrasto para defender a mãe de violência doméstica, em Poxoréu, a 259 km de Cuiabá, no dia 21 de abril de 2021. De acordo com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o padrasto convivia com a mãe do acusado há 15 anos e possuía um histórico de agressões contra ela.

Na época do crime, o padrasto foi morto durante uma sessão de agressões contra a mãe do homem absolvido. No episódio foi confirmado que a mulher foi agredida com socos, puxões de cabelo e foi estrangulada após o homem ter uma crise de ciúmes. Em seguida, para defender a mãe, o homem atacou o padrasto e o matou a pauladas.

No julgamento, a defesa do acusado alegou que ele agiu em legítima defesa, já que temia que a mãe morresse por causa das agressões sofridas por parte do padrasto. Além disso, foi comprovado que o homem agredia a vítima com frequência, o que influenciou na absolvição.

No júri, testemunhas informaram que o filho da vítima interveio na situação quando a mãe começou a gritar por socorro, temendo pela vida.

De acordo com o defensor público Marcelo Fernandes de Nardi, a decisão do júri reflete a compreensão do contexto de abuso sistemático e a necessidade de se defender tanto a si mesmo quanto a terceiros.

Segundo Fernandes, o conselho de sentença acolheu a tese de legítima defesa apresentada pelo acusado, já que ele inicialmente buscou evitar as agressões contra a mãe e, em seguida, lutou para se livrar da violência dirigida a ele.

Conforme um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas nos primeiros cinco meses de 2024, foram registrados mais de 380 mil casos de violência contra mulheres na Justiça. Contudo, não são apenas as mulheres que sofrem, pois os filhos também acabam sendo afetados.

A pesquisa ressaltou que as vítimas que sofrem essas violências podem desenvolver traumas que se manifestam em sintomas como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dependência química e dificuldades nos relacionamentos.

Na época do crime, o padrasto foi morto durante uma sessão de agressões contra a mãe do homem absolvido. — Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Atendimento público para vítimas

Para ajudar as vítimas que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência doméstica, a defensoria oferece suporte a casos de violência contra a mulher tanto por meio de atendimento individual com defensores públicos quanto através do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) em Cuiabá, que abrange todas as formas de violência, preconceitos e discriminações que as mulheres enfrentam.

Nos municípios do interior, as Defensorias Públicas atendem mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os plantões estão disponíveis para qualquer situação de urgência, incluindo a defesa das mulheres.

Para conseguir atendimento público, a população pode recorrer à Defensoria Pública do município e entender como o caso é administrado.

Lei Maria da Penha

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica no Brasil. Atualmente, a lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

As iniciativas respaldadas pela Lei Maria da Penha garantem às vítimas acesso a diversos mecanismos legais de proteção. Entre as garantias previstas, destacam-se aquelas que oferecem uma estrutura apropriada, permitindo que as mulheres possam reconstruir suas vidas com segurança e autonomia após episódios de agressão.

FONTE: g1 MT

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