USO DE “LARANJAS” – Representação do MP eleitoral é acolhida e prefeito e vice de Iaciara têm mandatos cassados.

Segundo o MP, no processo de prestação de contas de campanha dos representados, foi identificado o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48.140,00.

Cristina Rosa**

Acolhendo representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a cassação dos diplomas e, por consequência, do mandato do prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima, e seu vice, Marcos Pereira de Macedo, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. Na representação eleitoral, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades.

Prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima (Mano), e seu vice, Marcos Pereira de Macedo (Marcos Bó), tiveram seus mandatos cassados por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

O MP apontou o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”. A apuração detectou ainda gastos expressivos com combustível, o que caracteriza infração à Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Na decisão, o juiz Denis Lima Bonfim, da 29ª Zona Eleitoral de Posse, pontuou que, no processo de prestação de contas de campanha dos representados, foi identificado o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48.140,00. A situação causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e recebido em apenas 9 dias, bem como por haver padronização de valores, dias e horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.

O MP destacou ainda a incapacidade financeira de dois doadores, considerando a remuneração mensal recebida pelos servidores, sendo que um deles havia sido beneficiado com o auxílio emergencial no ano de 2020. Quanto aos gastos com combustíveis, a prestação de contas indicou que não foi realizado evento de carreata durante a campanha.

No entanto, de acordo com a promotoria eleitoral, dos 2.285,49 litros abastecidos, 885 litros foram declarados doados a outros candidatos, de forma que os representados teriam utilizado, sozinhos, 1.400 litros de combustível em um período de 29 dias (contados a partir da primeira nota de abastecimento), em apenas 4 veículos registrados.

Para juiz, é clara a fraude nas doações.

Para o magistrado, o “caso concreto em específico, com todas as suas particularidades, revela a existência de simulação nas doações feitas para a campanha de Haicer Sebastião Pereira Lima e Marcos Pereira de Macedo, que totalizaram o elevado montante de R$ 48.140,00”. Ele acrescenta que não se trata de mera suposição, uma vez que são vários os indícios que, em conjunto, autorizam concluir a existência de engenhosa sistemática de fraude na realização das doações, no intuito de ocultar o real doador da campanha.

Foi ponderado ainda que, à época, os dois candidatos eram os gestores e disputavam a reeleição. “Esse vínculo funcional, por si só, já viabiliza uma facilidade de movimentação financeira. Ademais, os servidores são diretamente interessados no pleito e no futuro administrador, visando eventuais benefícios que possam auferir na próxima gestão”, afirmou Denis Bonfim.

*** Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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