Transporte de pescado: Proibição passa a valer em Goiás

O Governo do Estado passou a instituir a cota zero para transporte de pescado em todo o território goiano. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial e significa uma mudança no posicionamento quanto à preservação ambiental e do estoque pesqueiro. 

A medida significa que todo peixe deve ser consumido no mesmo local onde for retirado. Caso o pescado seja levado à outra cidade, o produto pode ser apreendido em fiscalizações rodoviárias. A cota zero deve vigorar por três anos, prazo que a Semarh avalia que seja necessário para a fauna aquática se recuperar da pesca predatória. A medida não vale para produção comercial de peixes, que são provenientes de pisciculturas, atividade que detém documentação específica expedida pela secretaria.
A Instrução normativa traz em seu Anexo 4 uma lista de espécies exóticas das quais é permitida sua captura e também o transporte, possibilitando armazenar 10 quilos por licença de pesca. Vale lembrar que todo o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilitem a identificação da espécie.
Para quem for pescar em outros estados e resolver trazer o pescado de lá, deve atentar para os documentos oficiais que comprovem a origem do peixe. A Instrução Normativa traz em seu Anexo 3 nomes das espécies proibidas de captura e transporte, além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos de captura (Anexos 1 e 2) para consumo no local, consumo este que deve ser de, no máximo, cinco quilos por licença de pesca. Com isso, vale salientar a importância de pescar munido da Licença de Pesca.

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