TRANSPARÊNCIA – Município de Alto Paraíso de Goiás mostra como estão sendo usados recursos no combate a COVID-19.

Pastas da Administração e Finanças e da Rede de Proteção Social dão publicidade aos seus recebimentos e gastos.

Seguindo o cronograma de dar publicidade aos atos e ações financeiras de cada pasta da gestão administrativa, a prefeitura municipal de Alto Paraíso de Goiás faz um balanço dos recursos aplicados (ou onde poderão ser aplicados) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal da Rede de Proteção Social.

Os dados poderão também ser analisados no Site do município, no endereço eletrônico www.altoparaiso.go.gov.br .

A Secretaria de Administração e Finanças, em conjunto com o gabinete municipal, com base na Lei Complementar n° 173/2020 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao CORONAVIRUS SARS-COV-2 (COVID-19), a qual possui o condão de atenuar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estados e Municípios, considerando que o texto estabelece diversos pontos relevantes, dentre eles, a transferência de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de financiar ações de enfrentamento à COVID- 19 e recomposição do orçamento municipal prejudicado pela queda excessiva de receita local; que estes recursos poderão ser utilizados na contratação e pagamento de pessoal ligado ao Sistema de Saúde e Sistema de Assistência Social do município; que cabe a cada gestor destes sistemas decidir sobre a aplicação desses recursos de forma livre, segundo preceitos legais; considerando também a tabela de distribuição dos recursos entre os entes federados, e especialmente ao Município de Alto Paraíso de Goiás, e seguindo indiscutivelmente as determinações contidas no art. 50, 1, b e art. 50, II, b da Lei Complementar n° 173/2020 da seguinte forma:  R$27.605,60 (vinte e sete mil, seiscentos e cinco reais e sessenta centavos) o que corresponde aproximadamente a 11,612% (onze, seiscentos e doze por cento) destinados para aplicação nos Sistemas de Saúde e Assistência Social, na proporção em que o Gestor Municipal decidir; e considerando ainda que este recurso também visa a recomposição do orçamento municipal e que a diferença, ou seja, R$210.03 1,01 (duzentos e dez mil, trinta e um reais e um centavo) corresponde a aproximadamente a 88,388% (oitenta e oito, trezentos e oitenta e oito por cento), e que nos mesmos critérios de aplicação ficou a cargo do Gestor do Executivo Municipal seu manuseio; considerando, por fim, a programação de entrada destes recursos nos cofres do Município, dando assim clareza ao seu uso, esclarece:

1ª – Parcela Depositada em 09/06/2020:

Valor: R$ 27.605,60 + R$ 210.13 1,01 = Valor total: R$ 237.736,61.

2ª – Parcela Depositada em 13/0712020:

Valor: R$27.605,60 + R$ 210.13 1,01 = Valor total: R$ 237.736,01

3ª – Parcela (previsão de entrada em 12/08/2020):

4ª – Parcela (previsão de entrada em 11/09/2020).

Total Geral Previsto R$950.946,44 (novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

É inconteste esclarecer que desse total supramencionado o valor equivalente a R$110.422,40 (cento e dez mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) será destinado ao Sistemas de Saúde e Assistência Social e que o valor de R$840.524,04 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), será destinado para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou seja, Gestor do Executivo Municipal para aplicação de forma livre conforme assegura a legislação atual vigente.

Cumpre esclarecer ainda, que quanto à aplicação e uso dos recursos por parte do Executivo Municipal, esses foram aplicados de forma a complementar o orçamento público visando o funcionamento da Administração Pública e, a fim de facilitar o entendimento destacamos algumas despesas fixas a saber:

1º – Pagamento da folha dos servidores do Município;

2º – Pagamento de Contratos;

3º- Aquisição de materiais de limpeza, Higienização, Prevenção e Proteção.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deixa bem claro a forma da aplicação dos recursos oriundos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) creditados em conta pública municipal segundo as disposições da Lei Complementar nº 173/2020.

Secretaria Municipal da Rede de Proteção Social

Já Secretaria Municipal da Rede de Proteção Social, dentro das atribuições que lhes são conferidas, e, em função da declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, onde demonstra que o surto do novo coronavírus (COVID-19), constituiu uma Emergência em Saúde Publica de Importância Nacional – ESPIN; e ainda no papel do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no contexto da emergência em saúde publica de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social; neste contexto, tendo em vista a política de enfrentamento ao COVID-19, onde o Governo Federal alocou recursos aos Estados, Distrito Federal e municípios, visando o desenvolvimento de ações para prevenir e mitigar os riscos e agravos sociais decorrentes da contaminação pelo COVID-19, destaca que o município de Alto Paraíso de Goiás, especialmente o Fundo Municipal de Assistência Social, com base nas Portarias nº 369, de 29 de abril de 2020, e Portaria nº 378, de 07 de maio de 2020, ambas do Ministério da Cidadania, recebeu os recursos, conforme tabela abaixo.

O uso ou aplicação destes recursos seguem normativas contidas nestas Portarias como segue.

Portaria nº 369/2020: Aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19.

A portaria se refere ao repasse financeiro emergencial para execução de dois grandes eixos: estruturação da Rede Suas e cofinanciamento de ações socioassistenciais, sendo eles:

– Estruturação do SUAS se refere à aquisição de EPIs e aquisição de alimentos.

– As ações socioassistenciais têm em seu escopo uma amplitude e mais flexibilidade na execução deste recurso.

Conforme critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, e disponibilizado o Termo de Aceite, aos municípios elegíveis selecionados com base nos dados registrados no sistema CadSUAS, quais os créditos e quantidades de parcelas disponíveis, estando o município de Alto Paraíso de Goiás elegível para adesão da oferta de estruturação do SUAS (aquisição de EPI) e as ações socioassistenciais (vagas de acolhimento).

O repasse de cada recurso recebido se deu por transferência fundo a fundo, e em contas específicas abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS de acordo com a linha de crédito de cada município, ou seja, cada linha de crédito com suas contas separadamente.  Os repasses se efetuaram em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses.

Ações para EPI: estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição de equipamentos de proteção individual- EPI para os profissionais das unidades publicas de atendimento do SUAS.

Valor recebido referente à primeira parcela (relatório financeiro abaixo) corresponde a três meses, a segunda parcela estará condicionada à real necessidade de uso de EPI.

Ações para Acolhimento: ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid- 19.

Art. 5º. Farão jus ao recurso emergencial, de que trata esta Portaria, destinado ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais os estados, municípios e Distrito Federal que possuam pessoas que:

I – necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde – MS quanto ao distanciamento social; ou

II – se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.

Inicialmente ao isolamento social, adequamos um espaço público para acolhimento. Já está em fase de publicação o edital de convocação para as Entidades interessadas no Serviço Especializado de Abordagem e Acolhimento de pessoas em situação de rua.

Portaria nº 378/2020: incremento temporário destinado para os blocos de Proteção Social Básica – PSB e blocos de Proteção Social Especial – PSE na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.

Art. 2º I – o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos estados, Distrito Federal e municípios às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;

II – a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da Covid-19; e

III – o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da Covid-19 e disseminação do vírus.

Relatório financeiro dos recursos recebidos e despesas realizadas.

 

 

 

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