SEM REMÉDIOS E SOB TORTURA- Mulher é denunciada pelo MPGO em Formosa por provocar a morte da própria mãe.
Homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que a filha privava a mãe, que era hipertensa, de cuidados básicos de saúde e higiene, deixando-a sem alimentação e sem água por várias horas.
Por Mariani Ribeiro**
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa – GO, município localizado no entorno do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra uma moradora da cidade por 5ª Promotoria de Justiça de Formosa uma idosa de 70 anos. Segundo apurado pelo MP, até março do ano passado, a vítima era ajudada por um filho, que acabou preso, acusado de homicídio. A partir de então, ela ficou sob os cuidados da outra filha, que a submetia a tortura com intensos sofrimentos físicos e mentais.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, titular da 5ª PJ de Formosa, a denunciada privava a mãe, que era hipertensa, de cuidados básicos de saúde e higiene, deixando-a sem alimentação e sem água por várias horas, a ponto de os vizinhos chamarem socorro de equipe médica após verem a idosa com fome e sede. A filha, que possuía o dever de cuidar dela, conforme previsto no artigo 3º do Estatuto do Idoso, confessou que não tinha boa relação com a mãe, o que foi relatado nos autos. Por isso, agrediu fisicamente a idosa em várias ocasiões, como forma de lhe impor castigo pessoal, segundo relatado por uma neta da vítima.
Embora tenha sido notificada cinco vezes pelo MPGO para cuidar dignamente de sua mãe, a filha não proveu os cuidados básicos de saúde da idosa, o que provocou na vítima oscilação muito grande de pressão arterial, fato esse que culminou em sua morte, conforme laudo médico, que atesta infarto agudo do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica como causa da morte. Mesmo sabendo ter sido a responsável pelo óbito da mãe, a filha, a fim de se furtar à responsabilidade de seus atos, assinou um termo de recusa para realização de necropsia da vítima.
Crime foi praticado por motivo torpe e com atos de crueldade
O promotor Danilo Resende afirma que a motivação do crime foi torpe, tendo em vista o ato desumano praticado quando a denunciada deixou de fornecer a medicação necessária à mãe, por nutrir sentimento de desprezo por ela. Segundo esclarece o promotor, o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a agressora, ao não fornecer alimentação e hidratação adequada à mãe, fez com que ela ficasse acamada, sem possibilidade de reação.
Além disso, aponta o MP, houve crueldade, já que a idosa ficou sem receber alimentação, água e medicação. Por fim, o promotor explica tratar-se de um feminicídio pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, estando ambientado num contexto de violência doméstica e familiar.
Por todo o exposto, o MP ofereceu a denúncia imputando à acusada a prática dos crimes previstos no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), combinado com o artigo 13, parágrafo 2º, alínea “a” (obrigação legal prevista no artigo 3º, caput, do Estatuto do Idoso), e alínea “b” (responsabilidade assumida), ambos do Código Penal e no artigo 1º, inciso II, e parágrafo 4º, inciso II (vítima idosa), da Lei nº 9.455/1997 (Lei dos Crimes de Tortura), na forma do artigo 71 do CP.
Como medidas cautelares, o MP pede à Justiça que a denunciada:
– Compareça periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades;
– Não mantenha contato com a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia;
– Seja proibida de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial;
– Fique recolhida em casa no período noturno e nos dias de folga;
– Receba monitoramento eletrônico; seja destituída da gestão patrimonial da herança recebida da vítima ou da prática de atos em nome do espólio.
Por fim, o promotor Danilo Resende pede que seja fixado valor mínimo de indenização em favor dos sucessores da vítima, em caso de sentença condenatória, na forma como determina o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com valor sugerido de R$ 50 mil para cada um. A fim de prevenir novas condutas antissociais e punir comportamento ilícito, ele pede ainda condenação à reparação de danos morais coletivos, a ser revertida em favor da comunidade.
***Assessoria de Comunicação Social do MPGO