SAÚDE OCUPACIONAL – Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até 2 dias.

A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias.

Roberto Naborfazan*

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.

A licença poderá ser de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o projeto, para ter direito ao afastamento, será preciso apresentar um laudo médico que comprove “condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”.

** Com reportagem de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

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