SÃO JOÃO D’ALIANÇA – MP obtém sentença que obriga o município a implantar aterro sanitário.
Cristiani Honório**
Ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o município de São João D’Aliança foi julgada parcialmente procedente, e a decisão obriga a prefeitura a implementar e executar, no prazo de um ano, projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos de forma adequada. O juiz Pedro Piazzalunga também ordenou a desativação da descarga de resíduos atual e que sejam observadas as obrigações legais relacionadas a estudos de impacto ambiental e processos de licenciamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Atualmente acompanhado pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, o processo tramita na comarca de Alto Paraíso há vários, quando já eram apontados os danos ao meio ambiente decorrentes da falta das providências necessárias para o fim do lixão da cidade. O MP-GO chegou a juntar aos autos um relatório de inspeção elaborado pela então Agência Goiana de Meio Ambiente, em 2007, que constatou que no lixão não havia lagoa de captação de chorume, nem sinais da existência de dreno nas trincheiras. Verificou-se ainda, na época, bastante lixo espalhado pela falta da operação de acondicionamento e compactação.
A argumentação da Promotoria local sustentou-se ainda em laudo técnico pericial do MP-GO que concluiu que a disposição final de resíduos daquele município era realizada de forma irregular e ilegal. “A área é caracterizada como um lixão e os resíduos são jogados no solo a céu aberto, sem qualquer critério técnico, dispersos em vários pontos da área ocupada. Além disso, as atividades não possuem licença ambiental”, constatou o estudo.
O magistrado, ao analisar o processo, reconheceu o descumprimento da legislação ambiental por parte do município, observando ainda que São João D’Aliança integra a região da Chapada dos Veadeiros, importante localidade de preservação ambiental, tanto sob a perspectiva da flora quanto da fauna, e reservatório de água para abastecimento de residências. Para ele, a negligência do município tem colocado em risco a saúde da população, em especial daqueles que vivem nas proximidades do lixão, como verificado pela Promotoria da comarca.
**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO