RESPOSTA À SEMAD – ICMBio informa que não usou retardante de fogo na APA de Pouso Alto
No texto, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável questionou se o produto foi lançado somente em áreas do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV) ou também no interior da Unidade de Conservação de Goiás.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, responsável pelo Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), informou ao Governo de Goiás e à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que não fez uso do retardante de fogo na região da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto, no município de Alto Paraíso. O produto foi empregado nas queimadas que devastaram áreas do parque no final do mês de setembro.
Endereçado ao chefe do parque, Luís Henrique Mota de Freitas Neves, o documento apresentou, entre outras informações, dados técnicos da Unidade de Conservação (UC) goiana e informações que circularam na internet, dando conta de que o produto produz efeitos de impacto ambiental.
No texto a Semad, que se apresenta na qualidade de órgão responsável pela gestão da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto, solicitou informações se o produto foi lançado somente em áreas do PNCV ou também no interior da APA de Pouso Alto. Caso a resposta fosse positiva, em que localização, qual a sua composição e possíveis impactos sobre a água, o solo, a fauna e flora da região.
Riscos
Segundo informações de veículos de comunicação de Goiás, existe um parecer publicado em 2018 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que alerta para o consumo de água e alimentos retirados do solo por um período de 40 dias após a aplicação do produto. Ainda que tenha sido classificado, à época, como pouco tóxico e pouco persistente, técnicos do Ibama solicitaram a suspensão da compra.
Em nota assinada pelo Governo de Goiás, a Semad esclarece que, acerca das informações amplamente divulgadas na Internet sobre a aplicação do retardante, não há registro de regulamentação do produto químico no Estado. E completa: caso fosse comprovada a sua utilização em área pertencente à APA de Pouso Alto, que o seu emprego não teria sido consultado junto às autoridades goianas.