RECEITA DO DPVAT. Projeto estabelece participação de estados e municípios
Estados e municípios também poderão receber uma parte dos recursos provenientes da arrecadação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por automóveis, o chamado DPVAT. É o que prevê o PLS 16/09, que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDBGO), os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre os estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências, o que justifica o rateio dos recursos, hoje repassados apenas à União.
Para o relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), aos estados e municípios esses recursos representariam contribuição importante para o provimento dos serviços, enquanto que, na esfera da União, embora valiosos, seriam apenas pequena parcela do custeio da atividade.
Além disso, os repasses do DPVAT se unem a outros recursos de fontes diversas e aplicados, de forma genérica, na atividade de atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar prestada pela rede cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS). Não são direcionados especificamente ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito.
Apesar de o autor ter propostoque os 50% do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras – hoje destinados apenas ao Fundo Nacional de Saúde – sejam partilhados entre os fundos Nacional (35%), Estadual e Municipal de Saúde (15% para cada), emenda apresentada pelo relator diz que, na divisão, devem ser destinados 25% ao Fundo Nacional de Saúde, 15% aos fundos Estaduais e 20% aos fundos Municipais.
A matéria recebe decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).