Rádios comunitárias: Projeto concede anistia aos sócios sem licença
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3288/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que concede anistia a sócios, administradores e representantes legais de rádios comunitárias indiciados em inquéritos policiais ou que sejam partes em processos judiciais motivados pelo funcionamento da rádio sem outorga do Ministério das Comunicações.
Segundo o autor, cerca de 40% das cidades brasileiras não têm rádio autorizada por meio de outorga do ministério. O deputado explica que isso ocorre, entre outros fatores, em virtude da demora dos processos de outorga no órgão. “O tempo médio de um processo de outorga é de cerca de três anos, o que na prática inviabiliza o funcionamento regular da rádio”, afirma.
Conforme Carvalho, “a fiscalização tem se demonstrado implacável com os sócios, administradores e representantes legais das fundações e associações sem fins lucrativos que mantêm essas rádios”. Hoje, a operação de emissora irregular é punida com detenção de um a seis meses. O crime é previsto no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Na visão do deputado, a morosidade do ministério não pode ser “óbice a esse importante instrumento democrático que são as rádios comunitárias”.
De acordo com a Lei 9.612/98, que criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária, as rádios comunitárias são operadas em baixa potência, com cobertura restrita, sendo outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. Elas têm por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, de forma a dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade. Elas devem ainda prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão.
O PL 3288/12 também anistia, de igual forma, os representantes legais de rádios criadas antes da Lei 9.612/98, desde que presentes os requisitos que caracterizem as rádios como comunitárias.