PUNIÇÃO OU PRÊMIO? – Por ostentar arma de fogo em condomínio, ameaçar vizinhos e jogar lixo pela janela, juiz militar é “punido” com aposentadoria compulsória
Além de danificar paredes com riscos, espalhar melado pelo chão, cuspir em maçanetas e descartar o lixo, com vidro, pelas janelas, o juiz tem o hábito de intimidar moradores e funcionários usando arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial.
Roberto Naborfazan**
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na terça-feira, 25/06, “punição” de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa. Entre as acusações contra o magistrado, está a de que ele teria usado arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde morava em Belo Horizonte, intimidando moradores e funcionários, além de danificar paredes com riscos, espalhar melado pelo chão, cuspir em maçanetas e descartar o lixo, com vidro, pelas janelas.
Rosa acionou o CNJ para contestar a pena, alegando que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente pelo Conselho. Na leitura do voto da revisão disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator, conselheiro José Rotondano, informou que as acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo.
Também pesaram contra o juiz acusações de uso do cargo para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles desafetos. Foram dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio.
Segundo o CNJ, esse comportamento se configura como prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura. O processo que tramitou na corte militar de Minas Gerais cita falta disciplinar e comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado.
PEC propõe fim do uso da aposentadoria como sanção
Tramita no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que pretende vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar. A PEC aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa desde fevereiro e tem como autor o atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que apresentou a proposta ainda como senador.
A PEC abrange civis e militares, incluindo os estaduais e do Distrito Federal, além de magistrados e membros do Ministério Público. O texto permite a demissão ou perda do cargo como forma de punição para as carreiras nas quais, atualmente, esse tipo de penalidade não pode ser aplicada. A justificativa da proposta aponta que, em algumas carreiras, quando do cometimento de infrações administrativas graves, a servidora ou servidor público é transferido para a inatividade, ou seja, é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a título de aposentadoria.
A aposentadoria, portanto, assume caráter de sanção, o que corresponde ao desvio de finalidade dessa espécie de benefício previdenciário, que visa assegurar ao trabalhador e à trabalhadora condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral, em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade-mínima e tempo de contribuição. Assim, em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, como, aliás, é feito em quase todo o serviço público civil.
***Com informações do CNJ e do site Espaço Vital