PROTOCOLOS SANITÁRIOS – Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás multará quem promover aglomerações em festas de fim ano.

Com apoio da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Policia Civil, que terão reforços neste mês de Dezembro, fiscais da prefeitura farão valer as determinações dos Decretos Municipais 1.837 e 1.860.

Roberto Naborfazan

O município de Alto Paraíso de Goiás, situado no nordeste de Goiás, na região da Chapada dos Veadeiros, apesar de ser um dos principais atrativos turísticos do estado de Goiás e do Brasil, recebendo milhares de visitantes todos os meses, conseguiu manter um índice relativamente e proporcionalmente baixo de pessoas contaminadas pelo Coronavírus até o momento.

Desde o início da pandemia até o dia 16 de dezembro de 2020, são 313 casos confirmados, 301 curados, 11 em isolamento domiciliar e 01 óbito.

A Secretaria Municipal de Saúde, segundo informa a secretária Maria Cleonice, seguiu os protocolos do Ministério da Saúde, dos Decretos Estaduais e Municipais e determinou normas severas na prevenção e cuidados para todos os colaboradores no serviço de atendimento ao público na área da saúde.

Segundo a secretária, trabalhadores no hospital municipal e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) receberam EPIs e orientações para o trato com pacientes com suspeita ou casos confirmados da COVID 19.

Equipamentos modernos foram adquiridos, como um aparelho de Raio X digital e um moderno aparelho de ultrassonografia, entre outros.

Um espaço especial e isolado foi reservado para atendimento aos casos suspeitos ou confirmados de contaminados pela doença.

Mas, lembra a secretária, a pandemia não acabou e a vacina ainda não chegou, por isso, principalmente neste fim de ano, é preciso manter os cuidados de higiene e proteção, para que não tenhamos uma evolução de casos de contaminação durantes os festejos natalinos e de ano novo.

Fiscalização municipal será rigorosa no cumprimento das Leis e das determinações dos DECRETOS, Com apoio da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Policia Civil, que terão reforços neste mês de Dezembro.

DECRETOS

Diante das informações passadas a gerência de Fiscalização Municipal e também para os setores da Vigilância Sanitária, de que empresários do ramo de bares, restaurantes e similares estão divulgando, em redes sociais, festas e jantares que seguirão até a madrugada, com música ao vivo e muitas bebidas, tanto na sede do município, quanto no distrito de São Jorge, a prefeitura lembra que ainda estão valendo OS PROTOCOLOS DO DECRETO MUNICIPAL N’ 1.837/2020, DE 15 DE JULHO 2020 (clique para abrir), que define a regulamentação municipal das medidas para enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), frente a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Alto Paraíso de Goiás, observando o ARTIGO 1º do DECRETO MUNICIPAL 1.864 (Clique para abrir) que altera o INCISO 5º DO ARTIGO 16 do 1.837/2020, DE 15 DE JULHO 2020, que podem culminar, em caso de desobediência, em multas e fechamento dos estabelecimentos que descumprirem as normas, conforme o DECRETO MUNICIPAL nº 1.860/2020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, (clique para abrir) que proíbe:

– A permanência, em seu ambiente interno, de colaboradores e demais pessoas sem máscara de proteção facial.

– Utilizar espaço público para instalação de mesas, cadeiras e quaisquer outros itens e equipamentos para atendimento de seus clientes;

– A realização de eventos festivos em áreas ou ambientes externos, privado ou público, com o objetivo de gerar aglomeração;

– Aglomeração, reunião de 10 (dez) ou mais pessoas;

– Distância mínima de 1,50m (um metro e meio) entre pessoas.

A constatação do descumprimento das regras estabelecidas no Decreto nº 1.860/2020 e no Decreto Estadual nº 9.653/2020 e nos seus protocolos específicos, que será feito pela equipe de Fiscalização Municipal, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Parceiros, ensejará multa:

– R$ 500,00 (quinhentos reais) para quem não utilizar máscara no ambiente interno de estabelecimentos comerciais;

– R$ 2.000,00 (dois mil reais) para quem utilizar a rua, o passeio público e canteiro central das avenidas;

– R$ 3.000,00 (três mil reais) para a realização de eventos festivos em área e ambiente externo do estabelecimento comercial;

– R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) por não cumprir o horário determinado;

– R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) descumprir o Termo de Compromisso de Ajuste

– R$ 500,00 (quinhentos reais) descumprir o protocolo de funcionamento;

– R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) descumprimento total dos protocolos de funcionamento;

– R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) funcionamento não autorizado;

A primeira reincidência acarretará cobrança no dobro do valor e a segunda acarretará em multa e interdição imediata do estabelecimento.

Determinações foram publicadas em outubro.

Essas determinações foram feitas e determinadas em DECRETO MUNICIPAL com base em reunião realizada no dia 08 de outubro deste ano, com presença do promotor de justiça Dr. Márcio Vieira, prefeito Martinho Mendes, Secretário de Administração e Finanças, Leonardo Carvalho, Secretário de Turismo, Moisés Neto, Secretária de Saúde, Maria Cleonice e representantes da empresa Orion, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Fiscalização Municipal, tendo como pauta o desenvolvimento de ações durante feriados nacionais, estaduais e municipais.

De acordo com as novas medidas, recomendadas no oficio 255/2020, da Promotoria de Justiça, fica impedido aos estabelecimentos comerciais o acesso e permanência de pessoas sem máscara; instalar mesas e cadeiras ou realizar atendimento em vias, canteiros ou calçadas; realizar eventos em locais públicos ou privados.

De acordo com o DECRETO, a Polícia Militar pode ser chamada para auxiliar na dispersão de aglomerações e a fiscalização fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária local.

O descumprimento dessas regras, por PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, pode acarretar em responsabilização cível, administrativa e criminal.

 

 

 

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