PRESERVAÇÃO PERMANENTE – Fiscais da Semad fazem operação em empreendimentos turísticos irregulares em vários municípios.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realiza ação para coibir atividades turísticas irregulares assegurando a proteção do ecossistema e valorizando a sustentabilidade do destino turístico.

Roberto Naborfazan**

Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) realizam, desde o dia 27 de fevereiro, uma operação em empreendimentos que exploram o turismo em variados destinos, de forma irregular. As multas podem variar de R$ 500 a R$ 10 milhões, de acordo com o dano potencial a ser causado (ou já causado) pelo infrator. Os critérios para fixação das muitas são definidos na IN 02/2022 da Semad.

Dentre os empreendimentos já fiscalizados foram encontrados, até o momento, situação de hotelaria irregular e sem licença, atrativo turístico em cachoeiras, sem esgoto, sem infraestrutura adequada e causando degradação em áreas de preservação permanente. Estão em campo duas equipes da Semad. A operação recebeu o nome de Cucullus e o balanço completo será divulgado ao fim da ação que deverá se estender pelos próximos 60 (sessenta) dias.

A secretária de Meio Ambiente de Goiás, Andréa Vulcanis, adianta que a fiscalização se estenderá para vários pontos do Estado em que há significativa atividade turística. “Há empreendimentos que recebem milhares de turistas sem estacionamento adequado, sem o cuidado de proteger áreas de preservação permanente (APPs), sem coleta de lixo, sem banheiro, lançando esgotos de forma inadequada, perturbando o equilíbrio ecológico, dentre outros impactos. Há uma série de circunstâncias potencialmente danosas ao meio ambiente”, completa.

Fiscalização se estenderá para vários pontos do Estado em que há significativa atividade turística.

“Temos recebido muitas denúncias de contaminação e uso desordenado de cachoeiras e outros locais de visitação”, afirma a secretária.

O presidente da Goiás Turismo, Fabricio Amaral, destaca a preocupação que empreendimentos inadequados comprometam o futuro do destino turístico, e consequentemente a economia nessas localidades. Ele adianta que o Estado realizará uma campanha para incentivar a formalidade e as boas práticas na atividade turística em terrítório goiano.

O enquadramento legal utilizado para aplicação de multas é o artigo 66 do decreto federal 6.514/2008, que veda a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Esse mesmo artigo tipifica a conduta de quem agir em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Em 2020, o Governo de Goiás editou o decreto 9.710, que definiu quais são as atividades potencialmente poluidoras e dispôs sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado. Todos os empreendimentos passíveis de autuação e embargo deveriam estar licenciados, nos termos estabelecidos por esse texto.

De acordo com o decreto estadual 9.710, precisam de licença ambiental para funcionar:

Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenções, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada.

FONTE: Ascom da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Governo de Goiás).

 

 

 

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