PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA – Empresa é condenada após demitir jardineiro em tratamento contra câncer de próstata.

Trabalhador recebia um salário mensal de R$ 2.091. Ele morreu nove meses após a demissão.

DA REDAÇÃO**

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa terceirizada de serviços de limpeza de Cuiabá por prática discriminatória contra um funcionário demitido durante um tratamento contra o câncer de próstata. A juíza Caroline Rodrigues de Marchi determinou ainda o pagamento de uma indenização no valor de R$ 47,2 mil à família da vítima. A decisão foi assinada no início de novembro.

No processo, a empresa negou a prática discriminatória e alegou que demitiu o jardineiro por causa da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, mas essa justificativa não foi comprovada. A empresa disse ainda que não sabia do quadro de saúde do trabalhador e que os atestados médicos apresentados por ele não especificavam a doença.

O trabalhador ocupava o cargo de jardineiro e recebia um salário mensal de R$ 2.091. Ele foi diagnosticado com câncer em 2019 e iniciou o tratamento em abril de 2021, sendo demitido em outubro do mesmo ano após o agravamento da doença.

No exame demissional, o médico considerou que ele tinha condições de continuar no trabalho. O funcionário morreu em julho de 2022.

De acordo com a decisão, o tratamento estava previsto para terminar em 36 meses, mas, no exame demissional, o médico considerou que ele tinha condições de continuar no trabalho. O funcionário morreu em julho de 2022.

A decisão foi cumprida no início deste mês e o processo deve ser arquivado.

FONTE: g1 MT

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