PASSAPORTE DA VACINA – STF determina obrigatoriedade para viajantes que vierem ao Brasil vindos do exterior.

Decisão contraria portaria editada na última semana, que abria a possibilidade de quarentena para quem não apresentasse comprovante. Comprovante de vacinação será obrigatório para todos que entrarem no Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 11, a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para todos os viajantes que.

A decisão é fruto de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. Até então, a portaria editada pelo governo Bolsonaro – que só entra em vigor no próximo dia 18 de dezembro – abria a possibilidade para que não vacinados cumprissem cinco dias de quarentena.

Na decisão, o ministro entendeu que há urgência pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, disse o magistrado.

Barroso reconhece que a portaria interministerial atenderia em parte as recomendações da Anvisa, o texto, porém, “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

No entendimento do ministro, permitir a livre opção entre o comprovante e a quarentena criaria uma situação “de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Estão isentos da apresentação do comprovante apenas aqueles dispensados por razões médicas, ou que venham de países que comprovadamente não tenham doses disponíveis ou por razão humanitária excepcional.

A decisão deve ser enviada para referendo em sessão extraordinária em Plenário Virtual da Corte.

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