NORTE DE GOIÁS – Sobrinha de 16 anos derramar óleo quente no ouvido do tio por ele não aprovar suas companhias.
Adolescente ferveu um litro de óleo e derramou no ouvido do tio enquanto ele dormia. O homem não resistiu às queimaduras e morreu na sexta-feira (28/3).
DA REDAÇÃO
Uma adolescente de 16 anos foi apreendida pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), no último sábado (29), após derramar óleo quente no ouvido do tio, de 43, em Uruaçu, norte do estado, enquanto o homem dormia, o que acabou resultando na morte da vítima. Ele não concordava com as companhias da jovem.
De acordo com a corporação, ela foi apreendida e internada por ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado.
Segundo o delegado Domênico Rocha, a polícia também indiciou outra pessoa maior de idade, conhecida da adolescente, que teria incentivado a jovem a cometer o ato por mensagens de texto.
“Outra pessoa também foi indiciada como partícipe moral, induzindo, fazendo nascer a ideia de matar o tio na menor e, logo após, instigando, ou seja, reforçando essa ideia do assassinato”, afirmou.

Ainda de acordo como Domênico, por ser menor de idade, o fato não é considerado crime, e sim ato infracional correspondente ao crime de homicídio triplamente qualificado. A jovem pode receber até 3 anos de internação, de acordo com o delegado.
Quanto ao segundo suspeito, o delegado informou que ele deve responder pela participação, mas como homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de prisão.
O caso ocorreu no dia 19 de março e, como aponta a PCGO, a adolescente ferveu um litro de óleo e, então, derramou no ouvido do tio enquanto ele dormia. Ela morava na casa com a vítima e a avó.
Apesar de receber os primeiros socorros no Hospital Estadual Centro Norte Goiano (HCN), a gravidade do quadro levando a equipe médica a transferi-lo para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage Siqueira (Hugol), em Goiânia.
O homem não resistiu às queimaduras e morreu na sexta-feira (28/3).
Ela poderá cumprir três anos por ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado, pela futilidade, pelos meios insidioso e cruel, bem como por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.